Julgamento é suspenso por pedido de “vistas” do ministro Flávio Dino, que tem 90 dias para devolver o caso ao plenário do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, na quarta-feira (8), pela constitucionalidade da Medida Provisória (MP) que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará, para que possa ser construída a ferrovia “Ferrogrão”, entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). O projeto tem cerca de 977 km de extensão.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Moraes, mas sugeriu que a Corte autorize o governo federal a ampliar a unidade de conservação (UC) por meio de um decreto como uma compensação. Moraes disse que vai incorporar a sugestão. Os outros nove ministros ainda precisam votar.
Depois do voto de Barroso, o julgamento foi suspenso por um pedido de “vistas” (mais tempo para análise do processo) do ministro Flávio Dino. Ele tem 90 dias para devolver a ação ao plenário, mas cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, marcar a data da retomada da análise do caso.
O julgamento começou na semana passada, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes. O ISA é amicus curiae – quem pede para participar do processo para fornecer informações e fazer esclarecimentos técnicos ou jurídicos.
Moraes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo PSOL em 2020, contra a MP 758/2016, que propôs desafetar, ou seja, retirar a proteção legal de um corredor de 862 hectares do parque do Jamanxim. A medida previu ainda alterar o perímetro de mais duas UCs e criar outra na mesma região. No final das contas, havia um ganho de pouco mais de 51 mil hectares em áreas protegidas.
Acontece que, ao analisar a MP, convertendo-a na Lei 13.452/2017, o Congresso excluiu essa compensação. E de acordo com a própria jurisprudência da Corte, não é possível alterar UCs via MP.
Moraes argumentou que o texto original da medida não reduzia o parque e que uma lei aprovada pelo Congresso pode fazê-lo, segundo a Constituição. “Não havia vício de inconstitucionalidade formal na MP”, disse. “A lei, sim, retirou essa área de compensação. Só que a lei, do ponto de vista da inconstitucionalidade formal, nós admitimos que ela pode fazer isso, desde que de forma justificada”, prosseguiu.
Barroso defendeu que a ampliação do parque do Jamanxim pelo governo poderia ficar entre 862 hectares e no máximo os pouco mais de 51 mil hectares previstos inicialmente na MP.

‘Prejuízo ambiental’
Apesar de insistir que o julgamento trata apenas da desafetação, Moraes reproduziu os argumentos de organizações de grandes proprietários rurais e dos governos estaduais, centrados nos supostos benefícios da ferrovia, como a geração de empregos e a atração de investimentos. Ele defendeu que a obra trará impactos socioambientais insignificantes, repetindo que a área desafetada é ínfima – em torno de 0,054% do parque.
“Não se visualiza prejuízo ambiental relevante nessa área”, afirmou. “Todos os estudos demonstram que o empreendimento vai de fato gerar um desenvolvimento sustentável na região”, complementou.
Ele ressaltou que a aprovação da legislação não implicou o fim das exigências do licenciamento ambiental do projeto. E admitiu que, se a licença não aprovar a proposta de traçado atual previsto na desafetação, seria necessária outra lei para autorizar uma nova desafetação.
O ministro justificou ainda que a construção da ferrovia teria impacto positivo na redução das emissões de gases de efeito estufa em função da redução da demanda de transporte por caminhões.
O magistrado ignorou, porém, o efeito indutor desse tipo de empreendimento sobre o desmatamento, a grilagem de terras e outras atividades predatórias, sobretudo na Amazônia. Na mesma direção, minimizou as possíveis consequências negativas para as terras indígenas (TIs), sob a justificativa de que o traçado da Ferrogrão não corta nenhuma delas.
É consenso entre pesquisadores, no entanto, que os impactos de obras dessa magnitude têm alcance muito maior do que sua área de abrangência imediata. Eles podem, portanto, alcançar regiões não tão próximas.
O traçado da ferrovia atravessa a região de interflúvio dos rios Xingu e Tapajós, entre o norte de Mato Grosso e o sudoeste do Pará, onde há grande quantidade de UCs e TIs. Chega a passar a apenas quatro quilômetros da TI Praia do Mangue, em Itaituba, como lembrou o próprio Moraes.
Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA) de fevereiro apontou falhas na Análise Socioeconômica de Custo e Benefício (ACB) da obra, como desvios metodológicos, que comprometem o suposto resultado positivo do projeto. O levantamento lista omissões de externalidades importantes, ausência das análises de risco, erros nos cálculos de custos e benefícios e na definição do escopo da análise.
Um parecer técnico assinado pelo ISA, o Observatório do Clima (OC) e pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) também aponta falhas na avaliação dos impactos cumulativos e na projeção de desmatamento presentes no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da Ferrogrão.
“Um dos principais argumentos do parecer é de que existe uma lacuna na avaliação de impactos relacionados ao projeto Ferrogrão que não será suprida no licenciamento ambiental”, informa a assessora técnica do ISA Mariel Nakane.
“Essa avaliação é imprescindível para a identificação das terras indígenas afetadas pelos impactos cumulativos das obras previstas para a região, como a hidrovia do Rio Tapajós e a expansão dos portos e rodovias acessórias que ocorrerão com a Ferrogrão”, conclui.

'Solução heterodoxa'
O advogado Melillo Dinis do Nascimento, que representa o Instituto Kabu no caso, criticou o voto de Moraes após a sessão, classificando-o de uma “solução heterodoxa”. O Instituto Kabu é uma organização do povo indígena Kayapó, das TIs Baú e Menkragnoti, já impactadas pela BR-163, e que também serão afetadas pela Ferrogrão.
“Eu avalio que há um desconhecimento da realidade, porque [a obra] não precisa passar dentro de uma aldeia, não precisa deslocar a aldeia de um povo indígena [para que os impactos sejam sentidos]”, explicou Nascimento.
“Na verdade, o que se discute é o aumento da pressão que já é muito grande em todo o corredor logístico, que se sobrepõe indevidamente a um corredor de sociobiodiversidade do interflúvio Xingu-Tapajós. E que acaba afetando diretamente a vida desses povos. Não só dos povos indígenas mas de outras comunidades que estão ali, de extrativistas, de cooperativas, de ribeirinhos”, complementou.
Ao justificar o pedido de “vistas”, Dino mencionou que os estudos da hidrelétrica de Belo Monte, na mesma região do Pará, indicaram inicialmente que os impactos socioambientais seriam pouco significativos, mas que a realidade mostrou-se bem diferente.
“A Volta Grande do Xingu secou. Não passa canoa, não passa ninguém”, mencionou. “Não tem peixe, não tem caça”, rememorou. Ele é o relator de uma ação que determinou que os povos indígenas afetados pela usina recebam uma participação financeira do empreendimento como forma de compensação por seus impactos.
Dino disse que o voto de Moraes vai numa “direção profundamente razoável”, mas ressalvou que se sentia “inseguro” diante dessas questões para proferir o seu. Daí o pedido de vistas.

Unidades de conservação em risco
“Se o voto do ministro Alexandre de Moraes prevalecer, todas as unidades de conservação estarão sob maior risco de ter seus territórios diminuídos ou de ser integralmente suprimidas", alerta o advogado do ISA Fernando Prioste.
Em 2018, o STF decidiu que não seria possível alterar áreas protegidas, a exemplo de UCs, por meio de MP. A decisão se baseou no texto expresso da Constituição, que exige que isso só pode ocorrer por meio de lei.
“Naquela oportunidade, o STF entendeu ser impossível alterar UCs via MP, mesmo que seja convertida em lei, pois a Constituição exige que se observe todo o processo de tramitação de uma lei, e que o rito de tramitação de medida provisória não bastaria”, acrescenta.
Há significativas diferenças entre a tramitação de um projeto de lei e uma MP, que tem um rito simplificado, com prazo curto e determinado para sua aprovação pelo Congresso.
“Apenas pela tramitação regular de um projeto de lei seria possível viabilizar meios e tempo necessários para o amplo debate que deve ser feito para alteração de UCs”, prossegue Prioste.
Para ele, caso prevaleça o entendimento de Alexandre de Moraes, qualquer UC poderia ser alterada por MP, bastando que ela proponha algum tipo de compensação. O advogado adverte, no entanto, que, como o voto do ministro não obriga que a lei de conversão de MP preveja algum mecanismo de compensação pela desafetação da UC, na prática elas acabariam por ser alteradas sem essa compensação.