Art. 68 do ADCT reconheceu o direito à propriedade coletiva dos territórios quilombolas e marcou a proteção constitucional dos quilombolas no Brasil
Em 1988, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Uma conquista para quilombolas, o dispositivo reconheceu às comunidades o direito à propriedade definitiva de seus territórios, determinando que o Estado emitisse os títulos de terra correspondentes.
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Diz o artigo: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”
Foi o Movimento Negro Unificado (MNU) que, por meio da Sugestão nº 2.886, encaminhou formalmente à Constituinte a proposta popular de garantia de acesso à terra para comunidades quilombolas. Pretendia incluir na Constituição um capítulo específico nominado "Do Negro".
A proposta não atingiu o número mínimo de assinaturas, e Benedita da Silva (PT-RJ), deputada constituinte e única mulher negra a integrar a Constituinte, apresentou o texto formalmente.
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Posteriormente, outra emenda popular foi apresentada pelo Centro de Estudos Afro-Brasileiros (DF), pela Associação Cultural Zumbi (AL) e pela Associação José Patrocínio (MG). Essa proposta também não recebeu o número mínimo de assinaturas, e por isso foi reapresentada pelo Deputado Carlos Alberto Caó (PDT-RJ).
No meio da tramitação, a proposta apresentada pelo movimento negro foi divida em duas: a sobre o tombamento dos quilombos ficou no §5º do Art. 216, e a outra parte, das terras, foi para o Art. 68 do ADCT.
Nas discussões da Constituinte, o direito quilombola, assim como os direitos dos povos indígenas, estava inicialmente no ato das disposições transitórias da sessão I, Capítulo III, intitulado Dos Negros, das Minorias e das Populações Indígenas.
Como demonstra a trajetória do Artigo 68, o que foi imposto como um dispositivo de caráter temporário tornou-se um marco permanente na luta pelos direitos territoriais e pelo reconhecimento das comunidades quilombolas no Brasil.
Em 1995, o Quilombo de Boa Vista, em Oriximiná (PA), recebeu o primeiro título coletivo após a Constituição de 1988. Desde então, a luta por titulação segue marcada pela reivindicação desses direitos frente a desafios diversos, como a demora na regularização fundiária, conflitos e o avanço de atividades econômicas, como a mineração, que pressionam os territórios tradicionais.
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A titulação definitiva de um território quilombola ocorre quando o Estado entrega à comunidade um documento que permite transferir a propriedade de toda a área à associação representativa do quilombo. Mas desde a promulgação da Constituição em 1988, e antes mesmo da titulação, os quilombos têm direitos sobre seus territórios.
Esse processo para entrega do título de propriedade começa com a (1) autodefinição da comunidade como quilombola e (2) a emissão de uma certificação pela Fundação Cultural Palmares. Em seguida, (3) o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou órgãos estaduais de terras, realizam estudos históricos, antropológicos, fundiários e ambientais para identificar e delimitar o território. Após (4) etapas de análise, contestação e desapropriação de áreas privadas, quando necessário, o território pode ser (5) oficialmente titulado em nome da associação representativa da comunidade, viabilizando mais garantias para a posse coletiva da terra e a proteção de seus modos de vida, práticas culturais e formas tradicionais de organização.
Saiba mais sobre o caminho da titulação aqui.
Quilombos: ancestralidade, território e conservação socioambiental
De acordo com o Decreto nº 4.887/2003, que rege a regularização dessas áreas, os quilombos são formados por “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
Assim como as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas, os Territórios Quilombolas também são considerados “áreas protegidas” pelo Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP, Decreto nº 5.758/2006).
Os Territórios Quilombolas são reconhecidos como propriedades coletivas das comunidades, tituladas em nome das associações quilombolas, garantindo a permanência dos modos de vida, das práticas culturais e da relação histórica dessas populações com a terra.
Por esse motivo, a terra não pode ser vendida, dividida ou tratada como propriedade individual, porque ela pertence coletivamente à comunidade. Isso significa que o território é inalienável: ele existe para garantir a continuidade da vida, da cultura, da memória e do modo de viver.
De acordo com o estudo “Florestas precisam de pessoas” publicado em 2022, áreas protegidas ocupadas por povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais apresentam índices mais elevados de vegetação nativa preservada e em regeneração. Em contrapartida, Unidades de Conservação com menos restrições de uso, como as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e suas zonas de amortecimento, registram maior desmatamento e ciclos mais intensos de degradação ambiental.
Os dados reforçam que os modos tradicionais de ocupação e manejo do território atuam como importantes barreiras ao desmatamento, contribuindo para a proteção da biodiversidade e para a regeneração dos ecossistemas. O estudo também destaca a importância de fortalecer políticas públicas de proteção territorial e de recuperação ambiental nas áreas mais pressionadas.
A efetivação do direito sobre o reconhecimento territorial é fundamental para garantir a proteção da biodiversidade, portanto.
Ao longo da trajetória de luta pelo reconhecimento dos territórios coletivos, consolidou-se também a luta pela conservação ambiental e pela defesa de modos de vida tradicionais. Territórios quilombolas, Terras indígenas e Reservas Extrativistas demonstram que povos e comunidades tradicionais têm atuado historicamente como guardiões das florestas e da biodiversidade.
Vale lembrar que há muitos Territórios Quilombolas não titulados ou com o processo de titulação atravessado por várias questões jurídicas. Segundo o censo de 2022 do IBGE, a população quilombola é de 1.330.186 pessoas e existem 7.666 comunidades quilombolas identificadas, em todas as regiões do Brasil. Sendo que apenas nos estados do Acre e Roraima não há quilombos.
Desde 1988, apenas 25 quilombos foram integralmente titulados, além de processos abertos no Incra aguardando titulação. Por isso as comunidades quilombolas seguem resistindo e lutando pela garantia de seus territórios, afirmando modos de vida que contribuem diretamente para a conservação ambiental e para a proteção da biodiversidade.
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Referências bibliográficas
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DIAS, Luiz Marcos de França et al. Na companhia de Dona Fartura: uma história sobre cultura alimentar quilombola. Ilustrações de Amanda Nainá dos Santos e Vanderlei Ribeiro. 1. ed. São Paulo: Instituto Socioambiental (ISA), 2022. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/publications/03l00037.pdf. Acesso em: 25 maio 2026.
INCRA. Título de reconhecimento de domínio n. 01/95: título de reconhecimento de domínio que a União Federal e o Incra outorgam à Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo Boa Vista. Brasília, DF: INCRA, 1995. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/titulo-de-reconhecimento-de-dominio-n-0195-titulo-de-reconhecimento-de-dominio. Acesso em: 25 maio 2026.
OVIEDO, Antonio Francisco Perrone; DOBLAS, Juan. As florestas precisam das pessoas. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2022. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/florestas-precisam-das-pessoas. Acesso em: 25 maio 2026.
** A série Hoje na História Socioambiental apresenta a riqueza de informações do Acervo do Instituto Socioambiental que conta com mais de 250 mil itens catalogados voltados para a temática socioambiental como publicações, livros, teses e dissertações, mapas, notícias, materiais audiovisuais, entre outros. Hoje na História Socioambiental é um convite a reler o Brasil com mais amplitude, sensibilidade e justiça, valorizando a memória e documentação dos diversos povos.
Esta publicação conta com o apoio do Fundo Amazônia e é um produto do projeto "Defesa e Promoção dos Direitos Indígenas no Brasil: Construir Capacidades e Engajar Pessoas por um Futuro mais Justo", realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA), com o financiamento da União Europeia.
Este material tem conteúdo de responsabilidade exclusiva da instituição realizadora e não reflete a posição da União Europeia.
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