Novo capítulo da disputa em torno das demarcações das Terras Indígenas começa na próxima sexta (19), com o julgamento virtual dos recursos sobre decisão anterior
Texto atualizado em 17/6/2026, às 14:32
A novela da disputa em torno dos direitos territoriais indígenas continua – e eles seguem ameaçados. Nesta sexta (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar os recursos sobre sua decisão anterior a respeito do mesmo assunto.
Em dezembro, ao analisar a Lei 14.701/2023, a Corte considerou inconstitucional (pela segunda vez) a tese ruralista do marco temporal, mas manteve em vigor a maior parte da legislação, que cria uma série de novos obstáculos e pode inviabilizar os procedimentos demarcatórios.
Embora o novo julgamento seja decisivo para os povos originários, o relator, ministro Gilmar Mendes, optou pela modalidade virtual, em que não há debates no plenário da Corte e os ministros têm uma semana para apenas depositar seus votos numa plataforma digital.
Organizações indígenas requereram que a análise do caso seja feita de forma presencial, para que possa ser discutida em profundidade e acompanhada pela sociedade, mas ainda não houve resposta.
Abaixo, veja perguntas e respostas sobre o que você precisa saber para entender o que está em jogo.
O que o STF vai decidir agora?
Entre os dias 19 e 26 de junho, o Supremo vai julgar os recursos sobre sua decisão, de dezembro de 2025, a respeito da Lei 14.701/2023, conhecida como “Lei do marco temporal” das demarcações das Terras Indígenas (TIs).
Apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), partidos, governo e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os recursos em questão são os “embargos de declaração”, usados para esclarecer e rever a interpretação de alguns pontos de uma determinação judicial.
Não é possível prever qual será o alcance do resultado, mas, considerando o escopo desse tipo de instrumento jurídico, a tendência é que as alterações na decisão original não sejam muito grandes.
Embora esse seja um julgamento fundamental para os povos indígenas, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que ele seja feito na modalidade virtual, em que não há debates no plenário da Corte e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital. Por isso, não será possível acompanhá-lo, a princípio.
Por que esse julgamento é importante para os povos indígenas?
A nova decisão pode alterar a interpretação de pontos importantes da lei, o que teria impacto direto nas demarcações e, logo, sobre os direitos dos povos indígenas, seus territórios, sua vida, suas culturas e sociedades. Em resumo, o julgamento pode facilitar ou dificultar ainda mais o reconhecimento das TIs do ponto de vista jurídico, administrativo, financeiro, político.
Por que o STF está julgando esse assunto agora?
Em dezembro de 2023, o Congresso promulgou a Lei 14.701, após derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto. A norma havia sido aprovada pelo Senado em setembro do mesmo ano, afrontando uma primeira decisão do STF, tomada simultaneamente, que considerava o marco temporal inconstitucional e estabeleceu algumas regras novas para as demarcações.
Em seguida, a Apib, partidos de esquerda e o governo federal apresentaram ao Supremo ações defendendo a inconstitucionalidade da nova legislação, com apoio de organizações aliadas, como o Instituto Socioambiental (ISA). Por outro lado, partidos de direita e organizações de grandes proprietários rurais entraram com outras ações para confirmar a constitucionalidade da norma.
Em dezembro de 2025, a Corte decidiu (mais uma vez) que o marco temporal é inconstitucional, mas manteve em vigor a maior parte da lei. É esta a decisão que foi alvo dos embargos de declaração que serão analisados agora.
O que é o marco temporal das demarcações?
O marco temporal é uma tese ruralista pela qual só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob a posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, eles teriam de comprovar a disputa em campo ou na Justiça por elas na mesma data. A interpretação nega as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história e restringe drasticamente os direitos dessas populações sobre seus territórios.
Por que a “Lei do marco temporal” e as decisões anteriores do STF implicam retrocessos aos direitos indígenas?
A lei e as decisões do STF trazem uma série de novas regras, com diretrizes, condições e prazos para as demarcações ainda não finalizadas, o que afeta centenas de processos.
Tanto a legislação quanto as determinações da Corte implicam obrigações e atribuições igualmente novas aos órgãos de Estado envolvidos nos procedimentos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Justiça, mas não preveem mais investimentos para provê-los com verbas, pessoal e estrutura adequados. Além disso, a complexidade e a insegurança jurídica da nova legislação também tendem a estimular a judicialização.
Todos esses fatores tendem a burocratizar, dificultar e até inviabilizar a maioria dos processos de reconhecimento das TIS. Pelo rito atual, vários deles já arrastam-se por décadas. A situação, portanto, tende a piorar, se o STF não mudar sua interpretação sobre a lei.
Quais os principais pontos da lei que estão em questão no julgamento?
Entre outros, foram alvo dos embargos a obrigatoriedade de que fazendeiros, estados e municípios sejam notificados logo na abertura do procedimento demarcatório e a possibilidade de indicarem representantes para participar dos trabalhos.
Outro ponto é a prerrogativa dos produtores rurais de serem indenizados pelo preço da terra, e não apenas pelas benfeitorias existentes nela, como determina a Constituição, quando conseguirem provar que detêm títulos expedidos de boa-fé no território indígena.
De acordo com a nova lei, eles só serão obrigados a sair da área após receberem esse pagamento, o chamado “direito de retenção”. Os procedimentos de avaliação e negociação do preço da terra são bastante favoráveis aos proprietários e tornam as indenizações extremamente custosas. Apesar disso, não há qualquer previsão no orçamento federal suficiente para as indenizações, estimadas na casa de bilhões de reais, o que deve travar as demarcações.
Outro tema polêmico que pode ser analisado é a possibilidade de que a comunidade indígena receba uma “terra alternativa” quando for impossível demarcar seu território tradicional original, conforme a última decisão do STF. Essa possibilidade, no entanto, deveria ser uma exceção, e não uma regra, considerando que, segundo a Constituição, o direito indígena à terra é originário, ou seja, precede a criação do próprio Estado brasileiro.
A decisão de Gilmar Mendes também criminaliza as “retomadas de terra” e os indígenas que as lideram. A retomada é uma forma de mobilização pacífica que busca ocupar uma TI que não está sob posse do povo originário a quem pertence para pressionar por seu reconhecimento oficial. A partir do julgamento do ano passado, a comunidade que fizer uma retomada vai para o último lugar na fila de demarcações da Funai.
Além disso, as reintegrações de posse realizadas pela polícia a pedido dos fazendeiros devem acontecer em dois dias, sem ação judicial e sem possibilidade de negociação. Essas determinações também podem ser reavaliadas no novo julgamento.
Outra questão que pode ser analisada é o prazo de um ano dado pelo STF para todos os povos indígenas requererem seu direito à terra. A comunidade que não o fizer entra numa nova dinâmica de demarcação, equivalente à regularização fundiária convencional da reforma agrária, efetivada por desapropriação por interesse social.
A Corte também estabeleceu o prazo de 10 anos para a Funai demarcar todas as TIs, a partir de uma fila organizada em ordem cronológica. O problema é que o Supremo não ordenou ao Congresso prover os recursos e estrutura necessários para o Executivo viabilizar as demarcações.
O que os povos indígenas pedem ao STF?
Em primeiro lugar, solicitam que o julgamento seja feito presencialmente, no plenário da Corte, para garantir a transparência, a possibilidade de acompanhamento pela sociedade e de eventuais intervenções no debate pelas partes envolvidas. Isso pode acontecer se qualquer ministro do Supremo pedir um “destaque” no processo.
De modo geral, no mérito, pedem ao STF que impeça retrocessos nos direitos indígenas assegurados na Constituição, de modo a garantir a continuidade das demarcações e a proteção das TIs. Para isso, requerem que o tribunal declare a inconstitucionalidade da lei ou da maior parte de seus dispositivos, mantendo o status legal anterior a ela e reafirmando as diretrizes da primeira decisão do STF, de setembro de 2023.
Além disso, solicitam que os ministros definam o alcance, expliquem ou adequem a interpretação correta de outros pontos. Por exemplo, com que recursos, em que tipo de processo e em quais condições será feito o pagamento pela terra ao não indígena que tiver direito a isso.
A Apib também pede a descriminalização das “retomadas de terra” e condições minimamente razoáveis, com respeito aos direitos humanos, para as reintegrações de posse dessas áreas pela polícia.
Outra pergunta que está sendo feita é: além das comunidades indígenas, dos antropólogos e técnicos dos órgãos indigenistas oficiais, quem exatamente poderá acompanhar os trabalhos de demarcação e como vai ser esse processo?
Os indígenas também requerem o fim ou a flexibilização dos prazos de 1 ano para as comunidades requererem o reconhecimento de seu território e de 10 anos para o Estado concluir todas as demarcações.
Outro ponto que demanda esclarecimento são as condições e os critérios específicos aplicados e qual será o órgão oficial responsável por demarcar uma “terra alternativa” diferente da tradicionalmente ocupada por um povo indígena.
Por que as TIs e esse julgamento são importantes não apenas para os indígenas, mas para todo o país?
As TIs são as áreas mais preservadas do Brasil, com apenas 1,6% de desmatamento entre 1985 e 2022, enquanto terras privadas lideram a devastação. Os territórios indígenas estão em média 16 vezes mais preservados que áreas em seu entorno, de acordo com dados do ISA.
A proteção dos territórios indígenas é vital para a redução de emissões de CO2 e, logo, para a mitigação do aquecimento global, de acordo com estudos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
Essas áreas influenciam as chuvas que abastecem 80% da extensão total da área das atividades agropecuárias no país, evidenciando o papel central desses territórios na segurança hídrica e econômica do país. Em 2021, o setor agropecuário gerou R$ 338 bilhões em estados que dependem da regulação dos ciclos de chuvas das TIs. Isso é 57% de toda a produção do setor no país.
Ou seja, demarcar e proteger as TIs têm importância estratégica para o Brasil.
Como se isso não bastasse, os territórios indígenas são um patrimônio cultural brasileiro único. O país abriga 305 povos indígenas que falam mais de 274 línguas, segundo o IBGE.
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