Organizações denunciam que PL 6093 viola a Constituição, desmonta sistema de demarcação e torna impossível a regularização de quase 100% das áreas com processos ainda em andamento
Uma nota técnica publicada, na sexta (12/9), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo Instituto Socioambiental (ISA) alerta sobre os riscos do Projeto de Lei nº 6093/2023, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). De acordo com as duas organizações, ao propôr novas regras para as demarcações de Terras Indígenas no país, na prática a proposta inviabiliza quase 98% dos territórios cujos processos ainda não foram concluídos.
Segundo o ISA e a Apib, trata-se de uma tentativa de esvaziar direitos que já foram reconhecidos constitucional e judicialmente, colocando em risco a vida, a cultura e o território dos povos indígenas.
O projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara (CAPADR), no dia 3/9, seguindo para a Comissão da Amazônia e Povos Originários (CPOVOS). Depois, precisa passar pela de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça.
De acordo com a análise, a proposta viola a Constituição e ignora tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Embora o texto do PL afirme buscar maior eficiência e imparcialidade no rito demarcatório, suas disposições apontam para o efeito contrário: cria entraves burocráticos, amplia a interferência política no processo e inviabiliza demarcações já em curso, ainda segundo a nota.
Um dos principais pontos de crítica é a tentativa de instituir a tese do “marco temporal” como critério legal, exigindo que os povos indígenas comprovem a ocupação tradicional de seus territórios na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A nota ressalta que essa tese já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer que os direitos territoriais indígenas são originários, anteriores à formação do próprio Estado brasileiro, e não podem ser limitados por marcos arbitrários.
A proposta também modifica profundamente a estrutura do processo administrativo de demarcação, retirando a coordenação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) — órgão técnico especializado — e transferindo-a para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e dos Povos Indígenas. Para Apib e ISA, a mudança "acaba por gerar a interferência de setores historicamente contrários aos direitos indígenas, transformando um procedimento eminentemente técnico em um processo político sujeito a pressões"
Outro aspecto considerado preocupante é a composição do Grupo Técnico responsável pelos estudos de identificação das terras, que passaria a incluir representantes de estados, municípios e até proprietários ou posseiros das áreas reivindicadas. Segundo a nota, essa configuração cria um ambiente de confronto, desvaloriza o trabalho técnico e favorece a judicialização, além de permitir a atuação direta de setores interessados em barrar as demarcações. "A inclusão de proprietários/possuidores permite que os próprios interessados em impedir a demarcação atuem formalmente dentro do grupo técnico com alimentação de falsas informações e criando obstáculos desnecessários", afirma a nota.
Congresso, consulta e clima
O projeto também submete a decisão final sobre a homologação das terras ao Congresso, por meio de um Projeto de Lei de Conversão, o que, na prática, condiciona um direito constitucional a disputas políticas e interesses econômicos. "O PL representa uma mudança drástica que sujeita os direitos territoriais indígenas à vontade política de uma decisão majoritária do Poder Legislativo, que pode ser influenciado por interesses contrários à demarcação. Ao assim estabelecer, a proposta desconsidera o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras e resulta em grave violação ao disposto no art. 231 da Constituição”.
A análise aponta ainda que o texto impõe uma série de barreiras que podem paralisar ou protelar indefinidamente os processos de demarcação. Entre elas estão a exigência de dotação orçamentária prévia, a realização de audiências públicas em todos os municípios envolvidos, prazos prorrogáveis e a possibilidade de suspensão do processo em caso de conflitos ou invasões por não indígenas. A proposta também veda a ampliação de terras já demarcadas e impõe uma série de restrições ao redimensionamento das áreas ainda em demarcação, podendo inviabilizar o reconhecimento de cerca de 98% desses territórios.
A ausência de Consulta Livre, Prévia e Informada aos povos indígenas durante a tramitação do projeto também é apontada como uma grave violação. Garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esse direito exige que os povos sejam consultados sobre qualquer medida legislativa que os afete diretamente — o que não ocorreu no caso do PL 6093/2023.
A nota técnica destaca ainda que as terras indígenas, com cerca de 98% de cobertura vegetal preservada, são essenciais para a regulação do clima, a segurança hídrica e alimentar e a proteção da biodiversidade, sendo aliadas fundamentais para o cumprimento de compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. Ao enfraquecer os mecanismos de reconhecimento e proteção desses territórios, o projeto compromete não apenas os direitos dos povos originários, mas também o futuro socioambiental do país.
