Chamadas do PAA e do PNAE voltadas a povos e comunidades tradicionais levam aos estudantes alimentos e preparos como o berarubu, golosa, patauá e apressada. Mas para garantir essa diversidade nos pratos, são necessárias mais políticas públicas adequadas
Bolo de cará e de fubá com goiabada, bolinho de chuva, bolachinhas de polvilho, paçoca de amendoim, chás de erva cidreira e de alfavaca doce, seis tipos de banana, beiju. E, ainda, “Apressada” - um tipo de bolo de fubá - de boa qualidade e bem assada.
Parece merenda em dia especial na casa de vó, mas esses são alguns dos itens que constam na lista da chamada pública da alimentação escolar da Prefeitura de Iporanga, no Vale do Ribeira (SP), região que concentra um grande número de quilombolas e está numa das áreas mais preservadas da Mata Atlântica. É dessas florestas, rios, roças, quintais e cozinhas que está saindo parte da alimentação que irá para as mesas dos alunos e alunas.
Segundo Carlos Ribeiro, assessor técnico do Instituto Socioambiental (ISA), em Iporanga, os tipos de alimentos na lista para a entrega nas escolas passaram de 55 para 130 itens entre 2025 e 2026.
Isso só está sendo possível devido à adequação de políticas públicas de aquisição de alimentos - o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - à realidade dos territórios tradicionais. Mas uma série de gargalos ainda impede que a política pública alcance um número maior de povos e comunidades tradicionais no país, dificultando que alimentos saudáveis cheguem aos estudantes.
Com as alterações feitas até agora, foram abertas chamadas públicas específicas para indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, possibilitando mais cores e diversidade nos pratos dos estudantes. E também alimentos que muitos de nós nem ouviu falar e que são novidade até mesmo para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Entre esses alimentos está o Berarubu. O preparo tradicional entre os indígenas Kayapó e Xikrin está chegando à merenda escolar na região da Terra do Meio, no Pará, por meio do PAA.
O Berarubu é feito à base de uma massa de mandioca recheada com peixe ou outra proteína. É assado em pedras quentes - encontradas no leito do Rio Xingu - e enrolado em folha de bananeira. Uma verdadeira iguaria feita com os alimentos colhidos, pescados e coletados em meio à floresta. Outros alimentos são a golosa, o inajá, o cacauí.
Assessora da Diretoria de Política Agrícola e Informação da Conab, Maria Cazé informa que o PAA na Terra do Meio é referência no país. Entre 2024 e 2025, a Rede Terra do Meio - que reúne indígenas, beiradeiros, extrativistas e agricultores familiares - apresentou ao PAA uma lista de 82 alimentos, sendo que 22 deles não existiam no sistema da Conab.
A situação levou um desafio à companhia e indica como a diversidade dos alimentos dos territórios tradicionais é invisibilizada. Para integrar a lista da companhia, é necessário passar por uma cotação de preços de mercado, mas vários desses alimentos - incluindo o Berarubu - não estão disponíveis no mercado. Com isso, foi necessário um arranjo com o Grupo Gestor do PAA e assistência técnica local para estabelecer um preço justo.
“Essa é hoje considerada uma das maiores referências de PAA no Brasil, porque é o mais diverso, é o que tem a diversidade de alimentos, a diversidade de povos, que tem o maior número de unidades recebedoras. Então, é hoje um dos PAA mais grandiosos que nós temos no Brasil”, disse durante a Semana do Extrativista, que aconteceu em 2025 na Terra do Meio.
Nesse mesmo encontro, a professora e artesã Ipikiri Asurini contou que entrega alimentos da sua roça na escola da comunidade Ita´Aka, onde estudam seus filhos e outras pessoas da família.
“Nessa aldeia, a maioria é família. E aí a maioria, o meu sobrinho, a minha sobrinha, a minha prima, eles estudam. E todos os quatro meus filhos, eles também estudam. Eu entrego tudo natural, né, não é as coisas que vêm da cidade. Então, assim, eu me sinto bem feliz, que eles estão comendo umas coisas que é tudo natural, que vem da roça, não que vem da cidade, né. Então pra mim é bom isso”, diz.
Assessor técnico do ISA, Leonardo de Moura acompanhou, também na região da Terra do Meio, um projeto-piloto de alimentação tradicional com o povo Arara. “O piloto que desenvolvemos demonstrou que mais de 40% dos alimentos entregues pelos mais velhos eram desconhecidos pelas novas gerações. Mas as crianças não rejeitaram os alimentos”, informa.
Ele enfatiza que a inclusão desses alimentos deve ser acompanhada de ações educacionais para valorizar a cultura, além de alertar sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados. “Essa diversidade alimentar também é vista como uma forma de proteção territorial e de resistência cultural”, diz.
No Alto Rio Negro, numa das regiões mais preservadas da Amazônia, a diversidade continua. Açaí, beiju, cubiu, farinha de maçoca, ingá, peixe moqueado, peixe fresco, polpa de cupuaçu, tucumã, tucupi, pupunha, vinho de patauá e vinho de buriti são alguns itens que estão na lista da alimentação escolar de São Gabriel da Cachoeira (AM), uma das cidades mais indígenas do país.
E no Território Indígena do Xingu (TIX), no Mato Grosso, a lista cresce ainda mais. Em Gaúcha do Norte - um dos municípios do qual o TIX faz parte -, nos últimos anos, o edital do PNAE vem incluindo alimentos como buriti, macaúba, mangaba, mel, murici, biribá, pequi, mangarito e peixe regional.
Até o sal é diferente. Na lista aparece o sal indígena: na região, os indígenas produzem o sal de aguapé, extraído das cinzas de planta aquática manejada pelas famílias xinguanas. Nas listas de algumas escolas aparecem, inclusive, os nomes indígenas dos alimentos, como Irá mare (mandioca e beiju), Krose (cuscuz), Ijore Benôra (sopa de peixe), Uxé (farofa de peixe) e Iwerú (canjica).
Avanços
Apesar de gargalos persistentes no acesso ao PAA e ao PNAE - como documentação e custos logísticos -, a situação já avançou bastante. No caso do PNAE, a mobilização acontece principalmente a partir da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos), iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) com apoio da sociedade civil.
Entre os avanços estão as Notas Técnicas para adequação da exigência de documentos e de normas sanitárias. Essa também é uma das principais pautas acompanhadas pelo Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio).
No Estado do Mato Grosso, as ações da Catrapovos, com apoio do ISA e do Instituto Centro de Vida (ICV), levaram à elaboração de uma nova norma específica que facilita a emissão de notas fiscais para povos indígenas e quilombolas, possibilitando a participação na política pública.
A mudança veio com a Portaria nº 131/2025 da Sefaz-MT, publicada em outubro do ano passado. Antes, para obtenção da inscrição estadual, havia a exigência de comprovação da posse da terra, o que inviabilizava a emissão de nota fiscal.
A Conab também vem promovendo alterações em relação ao PAA para melhorar o acesso de povos e comunidades tradicionais - público prioritário desse programa - principalmente a partir de 2023, com a retomada desta ação pelo Governo Federal.
Superintendente de Agricultura Familiar da Conab em Brasília, Enio Carlos informa que já há resultados. Levantamento do órgão indica que o índice de quantidade de produtos entregues pelos povos e comunidades tradicionais (PCTs) no PAA aumentou significativamente e chegou, em 2023, a quase três vezes mais em relação a 2013. Nesse mesmo período, a participação dos PCTs no programa mais que triplicou e, em números absolutos - cerca de 14 mil produtores -, foi considerada histórica.
Uma das adequações feitas pela Conab é em relação à documentação. Inicialmente, para participar do PAA, era necessária a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP válida ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ativo. No caso dos povos e comunidades tradicionais foi regulamentado também o acesso pelo cadastro do CAD-Único ou NIS, visando ao aumento da participação deste grupo.
Em relação à documentação, a Conab está debatendo com a Controladoria Geral da União (CGU) a revisão de exigências documentais para contratação de CNPJs (cooperativas e associações). A proposta é buscar um modelo mais flexível, mantendo o controle sobre os CPFs dos produtores associados.
A Conab também passou a aceitar produtos de origem animal e vegetal processados pelos povos tradicionais, quando o consumo é feito na própria comunidade, respeitando os hábitos alimentares. Essa medida adequa as exigências sanitárias aos modos de vida e considera a Resolução nº 2/2023 do Grupo Gestor do PAA, baseada nas Notas Técnicas do MPF, especialmente a Nota Técnica nº 03/2020.
É essa adequação que permite que, por exemplo, o Berarubu chegue às escolas indígenas da Terra do Meio, reduzindo o consumo de ultraprocessados e incentivando a cultura alimentar regional.
Outro avanço veio por meio do PNAE: em 19 de fevereiro foi publicada uma nova resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabelecendo reajuste médio de 14,35% para a alimentação escolar. Escolas indígenas e quilombolas já recebem valor diferenciado, mas a partir de agora, outros povos e comunidades tradicionais passam a ter esse direito, reconhecendo as especificidades territoriais. No país, são cerca de 28 povos e comunidades tradicionais. Os repasses passam a ser de R$0,98 (per capita) para alunos de escolas indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais; e R$1,57 para creches e tempo integral.
Gargalos
Entre os principais gargalos que persistem, impedindo que mais alimentos saudáveis produzidos por povos e comunidades tradicionais cheguem às escolas, está a questão da documentação.
Coordenador do Eixo Economias da Sociobiodiversidade do ISA, Jeferson Camarão Straatmann pondera que a ampla aceitação do documento de autodeterminação - quando o próprio indígena, quilombola ou ribeirinho afirma a sua identidade, com o reconhecimento de sua comunidade - deveria ser documentação suficiente para participação das compras públicas, especialmente na contratação de pessoas jurídicas (associações e cooperativas) de PIQPCTs.
Ele explica que a constituição reconhece a organização própria de povos indígenas e autodeterminação dos grupos e seus membros é um direito internacional previsto pela convenção 169 da OIT.
O Enunciado nº 47 da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF afirma que a autodeclaração dos territórios tradicionais por esses povos é legítima e gera repercussões jurídicas independentes e incidentais aos demorados procedimentos de reconhecimento e titulação pelo Estado, devendo orientar as políticas públicas e os procedimentos administrativos de imediato.
Marcos regulatórios e infralegais operacionalizados por Funai, Fundação Palmares e ICMBio utilizam processos de autodeterminação dos grupos para seus cadastros institucionais ligados à gestão territorial.
Atualmente, a Conab aceita a autodeclaração atrelada ao NIS para a identificação do grupo social ou etnia que que o participante é membro. Como o CADÚnico não considera todas as categorias de PCTs e por vezes o enquadramento não foi realizado a Conab aceita o documento de autorreconhecimento ou de autodeclaração no caso de indígenas e quilombolas. Ou seja, a medida vale apenas para dois dos cerca de 28 povos tradicionais do país.
Durante a COP30 em Belém, esse foi um dos temas debatidos durante o Painel Clima, Comida e Saberes, promovido pelo ISA. Uma das participantes do debate, Nilce de Pontes, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), alertou que políticas públicas atuais não dialogam com territórios coletivos ao fazerem exigências burocráticas. “Desburocratizar é urgente”, disse.
Jeferson Camarão Straatmann pondera que a ampla aceitação da autodeterminação poderia ampliar o acesso a políticas públicas e garantir mais fartura e diversidade de alimentos, renda, fortalecimento cultural e proteção ambiental.
E também geraria uma lista preciosa para o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) sobre a necessidade de busca ativa desses indivíduos para que os mesmos tenham acesso às documentações oficiais - direito muitas vezes não garantido pela distância do estado e o alto custo financeiro de retirada e manutenção dessas documentações.
Longas distâncias
No dia a dia dos territórios tradicionais, as dificuldades para a retirada de documentos são tão grandes quanto as distâncias amazônicas. Um exemplo vem do Amazonas. No início de fevereiro deste ano, uma voadeira - como são chamadas as pequenas embarcações na região do Alto Rio Negro (AM) - saiu da sede de São Gabriel da Cachoeira com destino à comunidade indígena Santa Isabel do Ayari.
Para chegar até a comunidade do povo Baniwa, leva-se cerca de dois dias de viagem por rio, inclusive atravessando trechos com corredeiras. O custo de combustível - são gastos 500l de gasolina - é de aproximadamente R$ 3.800,00.
A viagem foi feita com um objetivo específico: a emissão de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), um dos documentos que pode ser utilizado no cadastro no PAA e no PNAE. Para tal, foram envolvidos três colaboradores do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), uma técnica do ISA e o prático que conduz o barco. Ao final, foram emitidas 40 CAFs que vão beneficiar cerca de 100 pessoas.
Essa expedição a uma região remota da Amazônia mostra o desafio para o acesso a políticas públicas, situação que se repete em outras áreas, evidenciando que as exigências de documentação feitas pelos órgãos públicos não condizem com as longas distâncias e custos logísticos.
Além disso, não há uma operação ativa dos órgãos oficiais para a emissão e manutenção da documentação, o que acaba penalizando o indivíduo. Para chegar à sede de São Gabriel, por exemplo, cada uma dessas famílias teria que pagar o valor do combustível, além dos demais custos da viagem. Nas cidades, essas famílias precisam comprar seus alimentos, diferente de quando estão em suas comunidades e podem viver com os produtos das roças e floresta.
Assessora da Rede Terra do Meio, Kézia Oliveira atua em apoio à execução do PAA e aponta alguns elementos importantes, como identidade, pertencimento, cultura e autorreconhecimento.
“A gente trabalha muito essa coisa do pertencimento. O que é ser ribeirinho, o que é ser indígena, o que é morar num território tradicional? O modo de vida, o bem viver, a alimentação são questões culturais envolvidas no autorreconhecimento, principalmente num contexto onde, muitas vezes, as identidades são negadas de várias formas, seja pelo preconceito ou pela dificuldade de acesso a políticas públicas. Muitos têm dificuldades até de acessar o CPF ou identidade”, exemplifica.
Com essas reflexões, Kézia pondera que, no dia a dia com as comunidades tradicionais, o que se percebe é que as políticas são desenhadas numa realidade bem distante às do território.
Adequar a política pública fortalece o PAA e o PNAE e promove a segurança e a soberania alimentar. Mas os efeitos vão além. Ao incentivar as roças tradicionais, cultivadas em meio às florestas, esses programas fortalecem culturas e contribuem para a proteção ambiental, atuando também como importante política climática e de biodiversidade.
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