Senado aprova de forma unânime projeto que tenta responder à crise dos incêndios no Pantanal. Votação é considerada vitória da área ambiental do governo
Texto atualizado em 6/7/2024, às 13:07
Erramos: diferentemente do informado inicialmente, o PL 5.482/2020 (Estatuto do Pantanal) não foi aprovado no plenário, mas na Comissão de Meio Ambiente do Senado.

Na noite desta quarta (3), o plenário do Senado aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), com diretrizes e regras gerais para o controle e uso seguro da queima de vegetação na zona rural em todo o país (saiba mais no quadro ao final da reportagem).
A proposta, que segue agora à sanção presidencial, busca reduzir e punir os incêndios criminosos, prevê instrumentos para a substituição gradual da utilização do fogo, regras para áreas protegidas, instâncias de formulação e coordenação da política nacional sobre o assunto, entre outros pontos.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.818/2022 acontece em meio à maior crise de incêndios já sofrida pelo Pantanal desde 1998, quando começaram os registros. A área consumida e o número de focos de calor já superaram os observados em 2020, ano até então considerado o pior da série histórica.
Na comparação entre o primeiro semestre de 2020 e 2024, os focos de incêndio pularam de 2,5 mil para 3,5 mil, um aumento de 40%, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Neste ano, a extensão destruída soma 700 mil hectares ou duas vezes o tamanho da cidade de São Paulo – mais de 4% do bioma, segundo o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa-UFRJ).
O PL tinha apoio do governo Lula e sua aprovação foi considerada uma resposta à situação e uma vitória da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O texto também contou com apoio de pesquisadores e organizações ambientalistas.
“Os esforços por consensos prevaleceram e agora o Brasil possui uma política sólida e adequada para o enfrentamento deste grave problema, que atinge o meio ambiente, a economia e os direitos sociais”, diz Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA que apoiou a elaboração do texto aprovado. “A nova lei deve ser saudada e integralmente sancionada pelo presidente da República, após aprovações unânimes tanto pela Câmara quanto pelo Senado”, defende.
"A medida vai contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais", comemorou no X (antigo Twitter) o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Aprovação unânime
O projeto acabou sendo aprovado de forma simbólica (por unanimidade, sem registro de votos individuais), após acordo de última hora pelo qual a senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas. Ela temia que o governo alterasse e tornasse mais rígidas regras para autorização de queima do Decreto 2.661/1998, que regulava o assunto até então. Para evitar isso, pretendia inserir um trecho da norma no texto da nova lei. Após negociações, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), comprometeu-se a não alterar o decreto.
O PL 1.818/2022 foi apresentado pelo governo de Michel Temer (2016-2018), na gestão do ex-deputado Sarney Filho (PV-MA) no Ministério do Meio Ambiente (MMA), e aprovado pela Câmara em 2021, após a grande temporada de incêndios no Pantanal e na Amazônia, em 2020
Ainda ontem, de manhã, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, em caráter terminativo (definitivo, nessa casa legislativa), outro PL, de nº 5.482/2020, que estabelece o “Estatuto do Pantanal”, também como uma resposta à crise no bioma. Organizações ambientalistas, como a SOS Pantanal e o WWF-Brasil, no entanto, criticaram pontos da proposta. Se não houver requerimento para apreciação no plenário, o projeto segue para a Câmara.

O que diz o projeto?
O PL 1.818 reforça a proibição de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa, exceto quando o objetivo for a queima controlada de seus resíduos. A prática será permitida, sem necessidade de autorização, para a cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Por outro lado, a autorização será exigida para produtores rurais, a monocultura de árvores, pesquisa científica, conservação ambiental, prevenção e combate a incêndios. Quem quiser realizar uma queima prescrita, de forma legal, deverá apresentar Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF).
O texto prevê a possibilidade de que o órgão ambiental estabeleça critérios para autorização de uso do fogo por adesão e compromisso, desde que cumpridos os requisitos ambientais e de segurança da lei. A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação.
O projeto cria ainda o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (CNMIF), como instância interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo da PNMIF. O colegiado terá representantes da sociedade civil e do poder público de todos os níveis e será vinculado ao MMA. Entre suas competências, deverá propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais e instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
O projeto também institui o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), que terá o objetivo de gerenciar as informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional. O texto também incentiva a formação e a capacitação de brigadistas florestais, tanto dos órgãos públicos como de voluntários.
Comunidades indígenas e tradicionais
Um dos avanços comemorados do PL 1.818/2022 é a instituição de normas respeitando as práticas e saberes de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o tema. Essas populações detêm conhecimentos milenares sobre o uso sustentável do fogo, para a abertura e conservação de roças, por exemplo.
Nos últimos anos, no entanto, os efeitos das mudanças climáticas, como a desregulação dos períodos de seca e chuva, vêm dificultando sua aplicação, de modo que pequenas queimadas, feitas de forma segura há séculos, passaram a sair de controle. Da mesma forma, incêndios florestais provocados por invasores ou vizinhos também têm causado grandes estragos nos territórios tradicionais.
Apesar de não exigir autorização para o uso do fogo para essas comunidades, a nova lei prevê a necessidade de acordo interno prévio e a comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. Além disso, a queimada deverá sempre ocorrer nas condições apropriadas, como na época do ano adequada, para evitar acidentes.
Ações de manejo integradas nesses territórios, previstas na política nacional, deverão ser implementadas pelo Ibama, em parceria com os órgãos responsáveis envolvidos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas vizinhas a territórios indígenas ou quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição entre as áreas protegidas, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área.
O que é manejo do fogo?
O Manejo Integrado do Fogo (MIF) é a técnica que permite escolher a época, as condições meteorológicas, a frequência e o local em que o fogo pode ou não ser usado de forma segura na vegetação. O objetivo do MIF é evitar os grandes incêndios, a emissão de gases de efeito estufa e proteger os ecossistemas mais sensíveis, as áreas produtivas e as prioritárias à conservação.
O PL 1.818/2022 define dois tipos de queima que podem ser feitas legalmente: controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.