O projeto Belo Sun e a erosão da legislação ambiental do país
Em artigo, o assessor do ISA Luís Filipe Antunes e os professores da USP Juliana Siqueira-Gay e Luís Enrique Sánchez analisam o polêmico projeto de mineração no Rio Xingu (PA)
Luís Filipe Antunes de Lima, analista de Proteção e Direitos Territoriais do ISA; Juliana Siqueira-Gay e Luis Enrique Sánchez, professores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP)
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº. 15.190/2025) entrou em vigor, em fevereiro, e o julgamento sobre sua constitucionalidade está agendado para o dia 12 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento traz grande expectativa sobre a reversão de pontos críticos, já declarados anteriormente inconstitucionais em outras legislações, e que ferem o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
Segundo seus defensores no Congresso, entre as principais motivações da lei, estão a busca por mais segurança jurídica aos empreendedores e a promoção de celeridade no licenciamento ambiental do país. Frente à infinidade de críticas ao projeto, na tentativa de manter parte das salvaguardas contidas na legislação ambiental desde 1981, a Presidência da República apresentou 63 vetos ao texto. Entretanto, 57 foram derrubados pelo Congresso. Três meses após entrar em vigor, os retrocessos trazidos pela Lei Geral já são evidentes.
Em abril, foi emitida a Licença de Instalação para o projeto Volta Grande, uma mina de ouro proposta pela empresa canadense Belo Sun, cujas estruturas, em grande parte, sobrepõem-se à área de influência direta da usina hidrelétrica de Belo Monte, na região da Volta Grande do Xingu, no sudoeste do Pará. O projeto é controverso e tramita há anos em meio a conflitos e diversas ações judiciais. A autorização para a instalação desse empreendimento é um prelúdio dos diversos problemas que a nova lei geral traz.
A licença foi concedida sem considerar as manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). De acordo com a nova legislação, os órgãos responsáveis pela gestão de áreas protegidas, pela salvaguarda do patrimônio cultural e por zelar pelos direitos de povos indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais devem ser obrigatoriamente consultados em processos de licenciamento, mas a “autoridade licenciadora” pode ignorar completamente seus pareceres.
Belo Sun e Belo Monte
No caso da Belo Sun, e a despeito da sobreposição com Belo Monte, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará nem cogitou determinar a avaliação dos impactos cumulativos resultantes dos outros empreendimentos existentes na região. As comunidades não são afetadas por um projeto de cada vez, mas simultaneamente por todos eles. Por isso, um projeto como esse deve ter o impacto de suas estruturas avaliado de forma integrada com os empreendimentos existentes e razoavelmente previsíveis no futuro. A Volta Grande do Xingu já sofre com a redução drástica de até 80% das águas do rio para a geração de energia elétrica, afetando diversas espécies da flora e da fauna local e, consequentemente, a atividade pesqueira e a segurança alimentar das populações tradicionais que dependem desses recursos.
Uma mina de ouro da magnitude proposta pela Belo Sun causará mais impactos nos recursos hídricos já alterados da região, entre outros efeitos, que podem intensificar as condições adversas que já são vivenciadas pela população. A superação desses problemas não encontra amparo na nova Lei Geral de Licenciamento, já que a mesma passa longe de elencar a necessidade de avaliação e mitigação de impactos cumulativos. Na verdade, ela reduz o escopo dos estudos para uma avaliação (irreal) que considera apenas os impactos “diretos” do projeto. É (intencionalmente) ingênuo pensar que novos projetos são ilhas que irão operar sem interagir com as estruturas existentes ou planejadas para uma determinada região.
O curioso é que a pretendida “segurança jurídica” que seria garantida pela nova lei não garante absolutamente nada. Se o empreendimento da Belo Sun ainda não viu a luz do dia, não foi por falta de licenças, mas sim pelo fato de terem sido sustadas na Justiça, o que também pode ser o destino desta mais recente. A função do licenciamento ambiental é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção dos recursos ambientais para as atuais e futuras gerações e com a salvaguarda do patrimônio cultural e dos direitos dos povos originários. A nova legislação afasta a prática do licenciamento de seu papel fundamental, estabelece prazos fixos para emissão de determinadas licenças, ao preço de prejudicar a avaliação efetiva dos impactos ambientais e a consulta às comunidades afetadas, o que certamente levará a uma maior judicialização dos processos que assim correrem.
Dessa forma, o caso de Belo Sun nos convida a refletir sobre o modelo de desenvolvimento imposto a uma região que já é muito impactada pelos projetos econômicos existentes e que, agora, se encontra diante de uma iniciativa que representa um risco ainda maior para seus ecossistemas e para os povos e comunidades tradicionais que ali vivem. Tudo isso se dá com ajuda da nova lei, que (não) garante nem segurança jurídica nem salvaguardas socioambientais.
Caberá, neste momento, ao STF compatibilizar a nova regra com os fundamentos constitucionais do licenciamento ambiental, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos que desequilibram a proteção socioambiental e que promovem o retrocesso ambiental.
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Apib cobra de Lula conclusão de demarcações até 2030 e Terras Indígenas nas políticas climáticas
Indígenas realizam ato em frente ao Planalto para iniciar campanha em defesa de participação política e entregar contribuição ao debate eleitoral
Indígenas abriram uma bandeira do Brasil com a inscrição 'Nosso território, Nossa Vida', na frente do Palácio do Planalto, em Brasília | Scarlett Rocha | Apib
Com informações da Apib
Nesta quarta (5), a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib) entregou ao Palácio do Planalto um documento com uma série de reivindicações mirando a campanha eleitoral e um eventual novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as cobranças, estão a conclusão da demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs) até 2030, a incorporação desses territórios no núcleo da estratégia climática nacional e da consulta livre, prévia e informada às políticas públicas em geral.
O texto também é um dos eixos centrais da Campanha Indígena de 2026, iniciativa que pretende fortalecer a participação política dos representantes dos povos originários nas eleições e nos espaços de poder em geral (acesse a página da mobilização).
Denominado de “projeto político de vida para o Brasil”, o documento foi lançado num ato público, em frente ao Planalto, em Brasília, quando lideranças indígenas de todo o país abriram uma bandeira do Brasil com o mote “Nosso Território, Nossa Vida”.
Os indígenas não foram recebidas por Lula, o que causou incômodo. De acordo com o chefe de gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência, Tomaz Duarte Lobo Resende, o presidente quis evitar interpretações de um possível descumprimento das regras do defeso eleitoral, como propaganda eleitoral antecipada. Resende afirmou, entretanto, que uma data para uma reunião com Lula será sugerida até a próxima semana.
“Mais uma vez, não tivemos a prioridade necessária por parte do governo. Seguimos à disposição para o diálogo e permaneceremos mobilizados em Brasília para apresentar nossa proposta de país”, afirmou Dinamam Tuxá, integrante da coordenação da Apib. “O nosso projeto de vida precisa da devida atenção do presidente da república. Entendemos que nossa contribuição para este debate sobre um Brasil soberano e próspero é fundamental e urgente”, completou.
Alguns dos compromissos cobrados ao Executivo pela Apib
- Publicação das portarias declaratórias pendentes, especialmente das 12 Terras Indígenas já encaminhadas ao Ministério da Justiça.
- Instituição de um Plano Nacional Permanente de Demarcação e Regularização Fundiária, com metas, cronograma, orçamento e transparência ativa, abrangendo todos os biomas e regiões do país.
- Instituição de uma Política Nacional de Desintrusão de Terras Indígenas, com regulamentação própria, orçamento e participação indígena em sua formulação e governança.
- Reconhecimento expresso da autoaplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Respeito integral aos protocolos autônomos de consulta elaborados pelos povos indígenas.
- Vedação de qualquer obra, empreendimento, programa, concessão, licenciamento ou medida administrativa apoiada pelo Executivo sem consulta livre, prévia e informada.
- Participação indígena efetiva na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de todas as políticas públicas que incidam sobre territórios, modos de vida e direitos dos povos indígenas.
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Entre o reconhecimento do atraso e a burocratização das demarcações: as contradições do STF
Em artigo, advogados do ISA criticam obstáculos às demarcações impostos por decisão do Supremo que será alvo de novo julgamento nesta semana
A Corte também reconheceu o atraso do Estado brasileiro no cumprimento da obrigação de concluir os processos demarcatórios em cinco anos após a promulgação da Constituição, conforme previsto na própria Carta Magna. Além disso, concedeu novo prazo, agora de dez anos, para que o Poder Público finalize esses procedimentos.
Ao constatar o transcurso de quase 40 anos do prazo original de 5 de outubro de 1988 para demarcação de todas as TIs, o Supremo compreendeu que a demora teria colaborado para o acirramento dos conflitos fundiários envolvendo indígenas e possuidores de imóveis rurais. Entre os fatores que contribuíram para que não se cumprisse a meta a tempo, a Corte menciona a falta de estrutura da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a ausência de vontade política da parte da União.
Disputa
Mas deixa de lado o contexto de disputa fundiária no país e seus reflexos, inclusive no Congresso, onde a bancada ruralista reiteradamente promove propostas legislativas que atacam os direitos fundamentais dos povos indígenas, como no caso do próprio marco temporal e de outros projetos semelhantes.
A demora para conclusão dos processos de demarcação não decorreu apenas da negligência da União, mas de um contexto permanente de disputa com os ruralistas e sua sanha em esvaziar os direitos dos povos originários, violando-os paulatinamente. É realmente importante reconhecer que há uma demora e omissão estatais em demarcar os territórios indígenas, mas admitir isso ao mesmo tempo em que se atravanca o procedimento demarcatório com atos burocráticos e paralisantes é incoerente.
Entre as previsões da lei que o STF considerou constitucionais, estão a manifestação e notificação de entes federativos e de demais interessados desde o início do processo; a indicação de representantes desses entes no grupo de trabalho multidisciplinar; a obrigatoriedade de gravação, transcrição e tradução das entrevistas em laudos antropológicos; e o direito de retenção para os fazendeiros (de permanecer na terra até receber a indenização por ela). Tais inovações são entraves ao rito de reconhecimento das TIs, especialmente quando a própria Corte reconhece que a Funai carece de estrutura, orçamento e pessoal para dar conta da demanda.
Estabelecer o horizonte de uma década para o encerramento das demarcações enquanto se burocratiza seu procedimento administrativo, já reconhecido como constitucional pelo STF, é uma contradição. E sobretudo, quando se permite penalizar servidores da Funai por supostas falhas, como atrasar ou alterar a ordem cronológica das demarcações.
A segurança jurídica que a Corte busca não deve residir na obstrução do reconhecimento do direito originário (anterior ao próprio Estado brasileiro) dos povos indígenas sobre suas terras, mas na viabilização de um fluxo administrativo célere e no respeito à autonomia técnica do órgão indigenista. É preciso considerar que, mesmo sem as novas exigências burocráticas, a conclusão das demarcações em uma década já seria uma meta inalcançável sem a estruturação e a previsão de orçamento adequadas à instituição.
Portanto, espera-se que o Supremo, ao julgar os embargos declaratórios, não apenas remova tais entraves, mas também assegure à União os meios necessários para o efetivo cumprimento do prazo e, assim, assuma seu papel de guardião da Constituição, harmonizando o seu entendimento com o imperativo de proteção aos direitos fundamentais dos povos indígenas.
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STF julga futuro de povos indígenas e do meio ambiente a partir de sexta (7/8)
Decisões sobre licenciamento ambiental, demarcações e mineração nas Terras Indígenas podem afetar desmatamento e mudanças climáticas por décadas
Uma série de julgamentos históricos e decisivos para os direitos indígenas e o meio ambiente começa a partir da próxima sexta-feira (7/8) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Está em jogo o destino de parte essencial do arcabouço legal de controle e fiscalização ambientais – por consequência, das taxas de desmatamento e dos compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas do país.
Também será decidido o futuro dos povos e Terras Indígenas (TIs). O resultado final pode afetar, direta ou indiretamente, áreas que somam quase 15% do território nacional, considerando processos de demarcação já abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e que abrigam 622,8 mil indígenas. Os dados são do Instituto Socioambiental (ISA) e do IBGE, respectivamente.
As TIs da Amazônia influenciam as chuvas que abastecem 80% da extensão das atividades agropecuárias no Brasil e, em 2021, a renda econômica do setor agrícola nas áreas mais beneficiadas por esse serviço ambiental chegou a R$ 338 bilhões — 57% do total nacional. Os dados são de uma pesquisa do Instituto Serrapilheira.
Esses mesmos territórios têm uma temperatura 2ºC menor que áreas não protegidas ao redor e guardam 55 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a 26 anos de emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
Portanto, o Supremo pode mudar os rumos da nação nas próximas décadas, considerando a importância das terras e da legislação envolvidas para a regulação do clima e do regime de chuvas, a manutenção de fontes e mananciais de água limpa, a qualidade do ar, a economia e a saúde da população brasileira.
Demarcações
Na sexta, a partir de 11h, começa o julgamento dos últimos recursos – os embargos de declaração – sobre o marco temporal e a norma que o incorporou à legislação: a Lei 14.701/2023. O resultado poderá ou não dificultar ainda mais as demarcações das TIs, processos que já arrastam-se por décadas.
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Indígena segurando a Constituição durante marcha de povos Pataxó e Tupinambá por demarcação de terras e contra o marco temporal, em Brasília | Tiago Miotto / Cimi
O marco temporal é uma tese ruralista pela qual os povos originários só teriam direito aos territórios ocupados em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação restringe os direitos indígenas e desconsidera as expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.
O novo julgamento será em formato virtual, no qual os ministros apenas vão depositar seus votos em uma plataforma digital, entre 7 e 18/8. A Articulação dos Povos Indígenas Indígenas do Brasil (Apib) e organizações apoiadoras da sociedade civil, como o ISA, solicitaram que a discussão seja feita de forma presencial no plenário, mas ainda não houve resposta. Os indígenas argumentam que o debate é complexo e precisa ser aprofundado adequadamente.
Licenciamento ambiental
No dia 12/8, no plenário da Corte, será a vez de os ministros avaliarem a nova lei do licenciamento ambiental, fruto do projeto de lei que ficou conhecido como “PL da Devastação”, a “mãe de todas as boiadas” e o maior retrocesso ambiental da história do Brasil.
A Lei 15.190/2025 implodiu um arcabouço legal que levou décadas para ser construído, abrindo caminho para o descontrole do desmatamento e da emergência climática e novos desastres, como os de Mariana e Brumadinho (MG), na avaliação de cientistas e organizações da sociedade civil.
A lei abrevia e acelera vários dos procedimentos anteriores, permite que estados e municípios criem regras próprias, sem parâmetros nacionais, gerando confusão e insegurança jurídica, e enfraquece os controles e a fiscalização ambientais. O principal exemplo é a generalização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um tipo de autolicenciamento pelo qual o empresário obtém a autorização apenas preenchendo um formulário na internet.
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(E-D) Os ministros do STF Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffolli e Gilmar Mendes. Os quatro relatam ações que serão julgadas nos próximos dias | Luiz Silveira / STF | Luiz Silveira / STF
Mineração em Terras Indígenas
Um dia depois, em 13/8, está previsto o julgamento que pode chancelar, integral ou parcialmente, uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino que abre caminho para a mineração nas TIs.
Em fevereiro, Dino determinou a retirada de garimpeiros ilegais das terras dos Cinta Larga (RO-MT) e listou uma série de regras provisórias para que a exploração mineral fosse realizada nessas áreas. Também deu um prazo de dois anos para que o Congresso aprove uma lei regulamentando a atividade nos territórios indígenas de todo país.
A decisão causou polêmica porque, embora a regulamentação esteja prevista na Constituição, a maioria do movimento indígena é contra a abertura dos territórios a empreendimentos com grandes impactos socioambientais. Além disso, criou um precedente para novas decisões semelhantes e abriu espaço para a interpretação de que o ministro havia autorizado a mineração nos territórios Cinta Larga automaticamente, o que não é o caso.
Resumo dos julgamentos
Marco temporal e Lei 14.701/2023
Data: 7 a 18/8 Formato: virtual, sem debate em plenário
Ações e autores: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), PSOL e Rede Sustentabilidade; ADI 7583, do PT e PV; ADI 7586, do PDT; Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, do PP Relator: Gilmar Mendes
Ação e autores: Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, proposto pela comunidade Xokleng da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ (SC) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Relator: Edson Fachin
Principais pontos: pedido para que o julgamento seja feito de forma presencial; ampliação indevida das possibilidades de indenização ao não indígena pela terra nua; “direito de retenção” do não indígena (de continuar na área até receber a indenização pela terra nua); obrigatoriedade de que não indígenas interessados sejam notificados desde o início da demarcação; criminalização das “retomadas” (ocupações pacíficas dos territórios tradicionais).
Nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e Licenciamento Ambiental Estratégico (Lei 15.300/2025)
Data: 12/8 Formato: presencial, plenário do STF Relator: Alexandre de Moraes Ações e autores: ADI 7.913, do PV; ADI 7.916, da Rede e da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); ADI 7.919, proposta por Apib e PSOL. Principais pontos: alcance do autolicenciamento (LAC); isenção de licenças para alguns setores e atividades econômicas; delegação para estados e municípios estabelecerem regras próprias; Licenciamento Ambiental Estratégico (LAE); restrição de competências de órgãos de proteção de povos indígenas e comunidades tradicionais (Funai, ICMBio, Incra).
Mineração nas Terras Indígenas do povo Cinta Larga (RO-MT)
Data: 13/8 Formato: presencial, plenário do STF Ação e autores: decisão monocrática anterior do ministro Flávio Dino tomada no processo do Mandado de Injunção (MI) 7516, proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ); outras organizações Cinta Larga foram admitidas como autoras - Associação Indígena Pasapkareej, Associação do Povo Indígena Cinta Larga (Eterepuya) e Associação Indígena Cinta Larga (Aimaam). Relator: Flávio Dino
Principais pontos: prazo de dois anos para o Congresso regulamentar a mineração em todas as Terras Indígenas do país; lista de regras provisórias para a exploração mineral nos territórios Cinta Larga – o governo deve interromper o garimpo ilegal nos territórios; qualquer atividade mineral deverá ser feita preferencialmente por cooperativas indígenas; é necessário consultar todas as comunidades Cinta Larga e a autorização para a mineração precisará contar com votação majoritária; a atividade econômica deverá ser autorizada por licenciamento ambiental; ela não poderá ultrapassar 1% da extensão TI, entre outros pontos.
Moratória da Soja
Data: 12/8 Formato: presencial, no plenário do STF
Ação e autores: ADI 7774, proposta pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede Relator: Flávio Dino
Ação e autores: ADI 7775, proposta pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede Relator: Dias Toffoli
Ação e autora: ADI 7863, proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) Relator: Luiz Fux
Ação e autora: 7823, proposta pela Abiove Relator: sem relator
Principais pontos: ações contestam leis estaduais de Mato Grosso, Rondônia, Maranhão e Tocantins que retiraram benefícios fiscais de empresas que participam de acordos privados como a Moratória da Soja.
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Nem pagando
Em artigo, advogados do ISA analisam a indenização pela terra nua, tema polêmico que será apreciado em novo julgamento sobre o marco temporal, em agosto
Indígena segura a Constituição na 3ª Marcha das Mulheres Indígenas, em 2023, em Brasília 📷 Webert da Cruz Elias / ISA
Por Fernando Prioste, Alice Dandara, Diogo Rosa Souza e Ciro Brito, advogados do ISA
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) alteraram de forma profunda e preocupante o regime de demarcações de Terras Indígenas (TIs) no Brasil. Ao reinterpretar a Constituição, a Corte ampliou significativamente as hipóteses de indenização a terceiros que ocupam essas áreas. Na prática, essa guinada jurídica torna os processos demarcatórios mais caros, burocráticos e lentos, sem que o STF tenha oferecido meios para viabilizá-los sob as novas condições, como a determinação de previsão de recursos financeiros ou contratações de servidores.
A Constituição é explícita ao afirmar que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, quaisquer atos de posse ou ocupação de terceiros nas TIs. No mesmo sentido, declara que são nulos os títulos de propriedade sobrepostos a esses territórios, sem que essa nulidade gere direito à indenização pela União. A única exceção prevista diz respeito à obrigação de pagamento das benfeitorias construídas de boa-fé, como edificações, armazéns ou outra infraestrutura produtiva.
O marco temporal é uma tese ruralista que defende que os povos originários só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição. A interpretação desconsidera o histórico de expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.
O STF passou a afirmar que títulos de propriedade e posses de boa-fé sobrepostas a TIs seriam válidos se, quando da expedição do título, não houvesse ocupação indígena na área a ser demarcada. Como decorrência dessa interpretação, os não indígenas teriam direito a indenizações pelo valor da terra nua e, até que recebessem o pagamento, poderiam permanecer em terras tradicionais, mesmo naquelas já demarcadas.
Contradições do STF
É nesse ponto que a construção jurídica do STF abriga profunda contradição lógica e conceitual ao tentar equilibrar a proteção dos direitos originários dos povos indígenas e a proteção excepcional dada aos títulos de boa-fé. Embora a tese declare que títulos de propriedade sobrepostos aos territórios indígenas possam ser considerados válidos sob certas condições, o Supremo também afirmou que, nesses casos, a indenização pela terra nua se funda na existência de erro praticado pelo Estado ao expedir títulos sobrepostos às TIs. A contradição se aprofunda quando se garante ao não indígena o direito de reter a propriedade em função de um erro estatal até que se pague a indenização.
A incoerência lógica tem preço alto para os povos originários. Em vez de pacificar o campo, a nova regra jurídica vai eternizar as disputas e empurra os altos custos das demarcações à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), instituição já sobrecarregada, com falta de pessoal e orçamento insuficiente, um dos fatores para a lentidão das demarcações. Ao tentar solucionar um conflito político recorrendo a uma contradição lógica, o STF comprometeu a segurança jurídica e impôs uma barreira financeira de difícil transposição no reconhecimento oficial das TIs.
Como consequência dessa nova regra jurídica, caberia aos indígenas esperar, em confinamento forçado fora de suas terras, até que o pagamento fosse feito. Assim, o exercício do direito constitucional dos povos indígenas de uso exclusivo das riquezas de seus territórios deveria esperar o moroso e incerto pagamento da indenização.
Há, ainda, um evidente paradoxo jurídico no direito dos não indígenas de permanecer na TI. Essas áreas são bens públicos de domínio da União, inalienáveis e indisponíveis, segundo a Constituição. No Direito Administrativo, não há previsão de retenção de bem público por particular contra o Estado. Ao conferir ao não indígena essa prerrogativa até o efetivo pagamento da indenização, o STF contraria a Carta Magna e a legislação infraconstitucional e suspende, por tempo indeterminado e ao mesmo tempo, o usufruto exclusivo e a posse permanente dos indígenas sobre suas terras.
Ataques aos direitos indígenas
Depois de sua primeira decisão, o Supremo rechaçou mais uma vez o marco temporal, em dezembro de 2025, ao declarar parcialmente inconstitucional a Lei nº 14.701/2023, que reintroduziu a tese na legislação. Mesmo assim, os ruralistas continuam a atacar os direitos indígenas no Congresso, ameaçando aprovar projetos que desfazem demarcações específicas, burocratizam ainda mais o procedimento ou até pretendem incorporar o marco temporal à Constituição.
Se engana quem pensa que a questão indígena será resolvida com pagamento de indenizações. Grandes produtores rurais não serão amansados com dinheiro, eles disputarão com todas as forças, inclusive por meio da violência, cada centímetro de terra. Nem pagando sairão por conta própria das TIs. Mas se perderem a disputa jurídica e forem forçados pela polícia a sair, ainda assim ganharão uma polpuda indenização.
Se o tribunal impuser a necessidade de indenizar particulares que ostentam títulos nulos, deveria ao menos reavaliar o suposto direito de retenção sobre bem público e, ao mesmo tempo, determinar ao Poder Executivo que efetivamente destine os recursos financeiros necessários para demarcar todas as TIs no prazo máximo de dez anos, e que o Congresso respeite os valores destinados sem cortes orçamentários.
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‘A volta dos que não foram’: o novo julgamento do STF sobre o marco temporal
Em artigo, advogados do ISA analisam as possíveis consequências para as demarcações do novo julgamento sobre o assunto no Supremo marcado para agosto
Indígenas acompanham um dos julgamentos sobre a 'Lei o marco temporal' no STF | Hellen Loures / Cimi
Por Fernando Prioste, Alice Dandara, Ciro Brito e Diogo Rosa Souza, advogados do Instituto Socioambiental (ISA)
Não é de hoje que setores da sociedade com grande poder político e econômico se mobilizam contra os direitos indígenas, em especial o de acesso à terra. Um dos capítulos mais importantes dessa história foi o reconhecimento desse direito como originário na Constituição de 1998. Isso quer dizer que ele precede à formação do próprio Estado brasileiro.
Essa vitória ocorreu em função das lutas de indígenas e indigenistas que acreditaram que ela seria possível, mesmo diante do longo contexto de opressões e violências por parte do Estado e de agentes privados.
Mas a demora nas demarcações não pode ser imputada de forma acrítica e descontextualizada apenas ao Estado ou aos vários governos. É preciso analisar o contexto político-jurídico dos setores envolvidos na temática para entender por que o poder público não consegue avançar com esses processos.
Um dos instrumentos mais recentes e impactantes da guerra de setores de grande poder político e econômico contra os direitos indígenas é a tese do marco temporal. De acordo com ela, os povos originários só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação desconsidera o histórico de expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.
Caso Xokleng
Com base nela, ruralistas sustentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) que o povo Xokleng não teria direito à demarcação de seu território, pois, supostamente, não o ocupava quando, na mesma área, foi instituída a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina, uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral, que não admite moradores.
Apesar disso, a Corte julgou constitucional a grande maioria dos dispositivos da legislação que tornam o procedimento demarcatório mais burocrático, lento e caro. Entre eles, está o que prevê a obrigação de notificar os não indígenas supostamente interessados logo na abertura do processo, mesmo que não se saiba exatamente quem será afetado. Os ministros igualmente chancelaram as novas regras de negociação e pagamento para a compra de imóveis para não indígenas.
Todas essas normas demandam mais equipamentos, pessoal e recursos dos órgãos públicos envolvidos, em especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Apesar disso, nem o STF tampouco o governo ou o Congresso previram novas verbas para esse fim.
Na sequência, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, sustentando que a possibilidade de indenizar não indígenas só poderia ocorrer quando for apresentado um título de propriedade, comprovada a boa-fé do interessado e a ausência de ocupação indígena no momento em que a propriedade foi transferida ao particular.
No mesmo voto, Zanin afirmou que o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.701 deveria ocorrer em conjunto com a ação que debate o marco temporal no caso Xokleng. Na sequência, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e agendou a análise conjunta dos dois casos para o período entre 7 e 18 de agosto. Ela vai acontecer na modalidade virtual, em que não há debates no plenário e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital.
O pedido de vista e o novo julgamento dão alguma esperança de que o STF reverta a decisão anterior sobre a lei e afaste as pretensões ruralistas de inviabilizar o direito territorial indígena.
Mas essa mudança não ocorrerá do acaso e não passa só pela análise dos embargos de declaração sobre o marco temporal pelo Supremo. Será necessário também muito trabalho para superar os fortes interesses políticos e econômicos que, desde o Brasil Colônia, se opõe à demarcação das TIs, territórios que, no fim do dia, são essenciais para garantir o ar, a água e a vida de todos nós frente ao colapso climático global.
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Caatinga Climate Week firma bioma como celeiro de soluções e tecnologias sociais
Expedição reuniu indígenas, quilombolas, agricultores familiares, ativistas, movimentos sociais e gestores públicos para discutir estratégias de adaptação
Representantes do ISA e do Centra Sabiá abrem a segunda edição da Caatinga Climate Week, em Recife (PE) 📸 Domar / Caatinga Climate Week
O agreste pernambucano foi, mais uma vez, centro de discussões e demandas de políticas públicas climáticas. Entre 1 e 3/7, a região semiárida recebeu a 2ª edição da Caatinga Climate Week, organizada pelo Centro Sabiá, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA).
Ao longo dos três dias, a expedição pela Caatinga reuniu lideranças indígenas e quilombolas, agricultores familiares, representantes de movimentos sociais, militantes socioambientais e gestores públicos para discutir estratégias de adaptação climática. Cerca de 300 pessoas passaram pela semana, incluindo ativistas da Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pampa, além da própria Caatinga.
Em seu segundo ano consecutivo, mais do que discutir clima, a Caatinga Climate Week teve o desafio de amplificar as vozes de quem já constrói soluções concretas a partir dos territórios, conectando saberes tradicionais, ciência, tecnologia, inovação social e justiça climática. Nesta edição, cada evento proporcionou aos participantes uma oportunidade única de conhecer vivências, ouvir e debater em uma programação imersiva, que começou no Museu Cais do Sertão, em Recife, e percorreu diversas regiões do Agreste.
Novamente as experiências compartilhadas mostraram que o único bioma exclusivamente brasileiro é também morada de milhares de espécies nativas, de uma sociobiodiversidade diversa e rica, de frutas e flores que desabrocham quando vem a chuva e de povos e comunidades tradicionais que há séculos desenvolvem suas estratégias de adaptação a partir de seus saberes, do modo de vida e cultura tradicionais.
“Sociobiodiversidade” é o resultado da inter-relação entre a diversidade biológica e a diversidade de territórios e povos, seu conhecimento tradicional e seus modos de vida, considerados como aspectos centrais para a formação e manutenção das paisagens, do patrimônio genético, dos ecossistemas e economias.
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Semana reuniu ativistas socioambientais e lideranças de povos e comunidades tradicionais no museu Cais do Sertão, em Recife (PE) 📸 Domar / Caatinga Climate Week
Portal para o mundo e celeiro de soluções
Para um auditório lotado do Cais do Sertão, o coordenador de Mobilização Social do Centro Sabiá, Carlos Magno, explicou que a própria grandeza do bioma presente nos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Ceará, Piauí, Maranhão e Minas Gerais justifica a escolha do nome do evento.
“Chamar de Caatinga Climate Week significa abrir um portal para todo mundo que trabalha na área de clima e que vai para Semana do Clima de Nova Iorque, para Semana do Clima de Londres, que olha para esses eventos de clima como estratégicos, mas não olha para esse bioma também como estratégico. Então, esse nome é apenas uma marca que quer dialogar e chamar as pessoas para esse espaço”, disse.
Maria Cristina Aureliano, coordenadora-geral do Centro Sabiá, também ressaltou a potência do bioma, muito diferente de um cenário de escassez e de extrema pobreza marcado no imaginário do brasileiro: “A chuva chegou, então isso mostra a capacidade de resiliência da própria natureza, mas também a capacidade de resiliência do povo, dos povos e comunidades tradicionais que habitam a Caatinga”.
O diretor-executivo do ISA Rodrigo Junqueira considerou o evento uma oportunidade de aprendizado sobre resistência e resiliência. “Que esse momento traga a palavra da Caatinga, que é a palavra da resistência e da resiliência. E que também nos inspire para seguirmos construindo o que a gente acredita da melhor forma possível, pautado na alegria e no bem viver”.
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Ativistas falam de saberes tradicionais, modo de vida e resiliência para enfrentar crise climática 📸 Domar / Caatinga Climate Week
Resiliência climática
Liderança da Terra Indígena Kambiwá, localizada no sertão pernambucano e com uma população de aproximadamente 3,5 mil pessoas, distribuídas em 14 aldeias, Romana Kambiwá contou que os efeitos da crise climática obrigaram seu povo a mudar a maneira de lidar com a terra e a agricultura. E com a força do povo sertanejo e caatingueiro, eles conseguiram resistir.
“Hoje eu digo que os Kambiwá se reinventaram, porque com as mudanças climáticas invadindo os territórios as famílias que viviam apenas da agricultura, da caça e da coleta, precisaram se reinventar, porque a gente só produzia uma vez no ano. E teve ano que passamos por tempos de estiagem e, por isso, a gente não conseguiu produzir, mas mesmo assim nós resistimos”, enfatizou.
Direto do quilombo Conceição das Crioulas, primeira comunidade quilombola do estado parcialmente titulada, no município de Salgueiro, Antônio Crioulo compartilhou a luta do movimento quilombola pelo direito ao território e a importância de ser reconhecido como guardião e protetor dos biomas. Ele questionou, ainda, a invisibilidade enfrentada pela população quilombola nas discussões climáticas.
“Entendemos que não tem como falar de regularização fundiária sem falar do papel que os quilombolas têm no cuidado com o meio ambiente e no cuidado com os nossos biomas. Esse cuidado é do nosso cotidiano. E de todas as situações que mais nos preocupam é a invisibilidade dada à população quilombola e à população negra no que se refere à pauta climática”, disse Antônio Crioulo, que também integra a Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
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Marcele Oliveira compartilha sua vivência como jovem negra ativista da pauta climática 📸 Domar / Caatinga Climate Week
Juventude e periferia na luta climática
Do bairro de Realengo, zona oeste e periferia do Rio de Janeiro, Marcele Oliveira dividiu sua vivência como jovem negra ativista da pauta climática. Liderança do Instituto Perifalab e Jovem Campeã Climática da ONU para a COP30, ela contou como essa agenda passou a fazer parte de sua vida cotidiana e as intersecções que vêm fazendo com ativistas de outros biomas para além da Mata Atlântica, como os da própria Caatinga.
“As reações climáticas foram tomando um tamanho e uma proporção na nossa vida, porque várias pessoas jovens como eu queriam entender porque essa desigualdade também estava ali na relação com a natureza. Porque essa desigualdade fazia com que a gente achasse que tava tudo bem não ter árvores na nossa periferia, mas tinham tantos outros lugares arborizados. E era uma coisa meio ‘quem que tirou a minha árvore daqui?’ Quem tomou essas decisões sobre a minha cidade que não fui eu?’. E aí eu comecei a receber muitas pessoas falando que para poder fazer um trabalho maneiro, esse trabalho tinha que ser coordenado com todos os biomas do Brasil”, contou.
Por onde a Caatinga Climate Week passou
Após a abertura em Recife, a expedição se dividiu em grupos e percorreu diferentes cidades do semiárido pernambucano. Doze experiências fizeram parte da programação, mostrando como os povos da Caatinga preservam seu modo de vida, sua cultura ancestral e desenvolvem estratégias de adaptação climática.
Sítio Caru
Em Vertentes, um grupo conheceu a família de Dona Cilene e Seu Zé Bocão, que, junto de seus filhos Estefany e Júnior, construíram um sistema produtivo integrado, com aproveitamento máximo da água que chega pelas cisternas. Eles mostraram como a água segue por um sistema de dessalinização, alimentando o trabalho produtivo e doméstico e, antes de ir embora, ainda dá uma volta pelo Sistema de Reúso de Águas Cinzas para irrigar o Sistema Agroflorestal, fechando um ciclo de inovação.
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Em Vertentes, Dona Cilene e Seu Zé Bocão apresentam as tecnologias sociais para o reuso da água frente à escassez hídrica 📸 Júlio Santos / Caatinga Climate Week
Agroflor
Na Associação dos Agricultores Agroecológicos (Agroflor), em Bom Jardim, o grupo conheceu a história desse coletivo que nasceu do desejo de transformar vidas por meio da agrofloresta. Com quase 30 anos de produção, são cerca de 300 variedades de alimentos in natura e comercializados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e no (Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e nas feiras dos municípios vizinhos até o Recife, com pelo menos 50% da produção feminina.
Quilombos Estivas e Castainho
No alto do Planalto da Borborema, a Caatinga se apresenta de outra forma, com temperaturas mais frias e mais chuvas. É neste ambiente, a mais de 800 metros acima do nível do mar, que a caravana conheceu a forma como os Quilombos Estivas e Castainho, em Garanhuns, manejam os recursos naturais de forma sustentável, ensinando sobre adaptação climática por meio da gestão da água.
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Em Caetés, a Escola dos Ventos luta para enfrentar os efeitos das eólicas próximas de suas casas e que afetam a saúde da população📸 Jezz Maia / Caatinga Climate Week
Rede Semeam
Em Jucati, movimentos sociais, indígenas e quilombolas, cientistas e militantes articulam-se para defender a sobrevivência das sementes crioulas, por meio da Rede de Sementes Crioulas do Agreste Meridional de Pernambuco (Rede Semeam). A vivência compartilhou como o projeto empodera agricultores locais como guardiões da sociobiodiversidade, resgatando saberes ancestrais e produzindo alimentos saudáveis.
Escola dos Ventos
Para um debate qualificado sobre justiça climática, participantes da Caatinga Climate Week visitaram a experiência da Escola dos Ventos, que mostra que uma transição energética feita sem olhar para o ecossistema e para o modo de vida das pessoas prejudica tanto quanto os combustíveis poluentes. A iniciativa foi criada em 2023 por famílias agricultoras, em Caetés, e se consolidou como um espaço de articulação política, resistência, afeto e formação crítica. Eles seguem na luta cotidiana para enfrentar os efeitos das eólicas instaladas próximas de suas casas e que afetam a saúde e a vida da população.
Povo Xukuru
Na Terra Indígena Xukuru, em Pesqueira, vivem mais de oito mil indígenas distribuídos entre 20 aldeias, o que os torna a etnia mais populosa do estado. Para eles, a agricultura tradicional e sagrada é a base de sua própria espiritualidade. A jornada passou por lá para conhecer essa conexão, por meio de uma celebração à Mãe Tamain, realizada anualmente na Serra do Ororubá. O ritual homenageia Nossa Senhora das Montanhas, santa sincretizada e reverenciada como a mãe protetora.
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Na Serra de Ororubá, o povo Xucuru celebra Mãe Tamain e Nossa Senhora das Montanhas, santa sincretizada e reverenciada como a mãe protetora📸 Domar / Caatinga Climate Week
Apasa
Localizada na Serra do Sobrado, em Jataúba, um brejo a cerca de 1 mil metros de altitude, a Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Semiárido Brasileiro (Apasa) desenvolve iniciativas de convivência com o Semiárido e de adaptação climática, e lá também foi uma parada da caravana. Fundada em 2006 por famílias agricultoras, a Associação fortalece a produção e a comercialização de alimentos agroecológicos.
Sítio Carneirinho
Em Caruaru, capital do forró, a expedição levou os participantes a visitas políticas e culturais, cheias de histórias para guardar na memória. A primeira foi a comunidade do Sítio Carneirinhos, onde foi possível conhecer as mulheres que passaram do cultivo de milho, feijão e algodão para a indústria têxtil e depois voltaram para o cultivo a partir da criação, em 2019, da Associação de Mulheres da Agricultura Familiar do Sítio Carneirinho. Do trabalho coletivo dessas mulheres saem alimentos sem agrotóxico, renda digna e convivência com a Caatinga.
Assentamento Normandia
Para discutir sobre merenda escolar, outro grupo visitou o Assentamento Normandia, que prioriza uma produção sem veneno. Nascido de uma ocupação em 1993, e reconhecido pelo Incra em 1997, o Normandia é um símbolo da luta e política camponesa, da segurança alimentar e da soberania popular, onde famílias agricultoras constroem, há mais de 30 anos, um modelo de produção agroecológico. A antiga sede da fazenda virou o Centro de Formação Paulo Freire, em funcionamento desde 1998 e coração político do MST em Pernambuco.
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Patrimônio Imaterial Brasileiro, a famosa Feira de Caruaru recebeu um grupo da Caatinga Climate Week 📸 Júlio Santos / Caatinga Climate Week
Feira de Caruaru
Muito mais do que um mercado popular, a Feira de Caruaru é uma imersão na alma da Caatinga e também recebeu um grupo da expedição. Nascida das antigas feiras de troca que conectavam agricultores, criadores e comerciantes, ela se transformou em um dos maiores espaços de comércio popular do país, reunindo milhares de pessoas, produtos, sabores e histórias.
Solar das Abelhas
Outro grupo visitou o Solar das Abelhas, no famoso bairro do Alto do Moura, em Caruaru, e um Centro de Educação Ambiental referência em Pernambuco. Voltado à preservação das abelhas e do meio ambiente, ele foi idealizado pelo ambientalista e meliponicultor João Luiz Aleixo, ou Lula do Mel. O espaço funciona como um refúgio de conhecimento focado especialmente nas abelhas nativas sem ferrão.
Alto do Moura
Por fim, a Caatinga Climate Week parou no Alto do Moura, também em Caruaru, um local que carrega o título internacional de Maior Centro de Artes Figurativas das Américas, concedido pela Unesco. O bairro é um verdadeiro museu a céu aberto e um polo cultural vibrante, repleto de casas-museu e ateliês, em que o barro é a forma mais genuína de expressão cultural. Mestre Vitalino, Mestre Galdino, Mestra Nicinha Otília e tantos outros que uniram barro, poesia e música em obras simbólicas, continuam a ganhar forma pelas mãos de centenas de artesãos e artesãs locais, que perpetuam o fazer tradicional como patrimônio cultural.
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Ritual religioso e sincrético, conduzido por Dona Zenilda, liderança Xucuru, encerra Caatinga Climate Week📸 Domar / Caatinga Climate Week
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Terra Nutre e Catrapovos buscam fortalecer PNAE no Mato Grosso
Comissão busca identificar entraves e soluções para promover chegada de alimentos tradicionais aos pratos dos alunos
Escola Estadual Leonardo Crixi Apiaká quer atingir os 100% de produtos tradicionais na alimentação dos alunos | Edilson Crixi Morimá
Na alimentação da Escola Estadual Leonardo Crixi Apiaká, na Terra Indígena Apiaká Kayabi, em Mato Grosso, um dos pratos preferidos pelos alunos é o peixe fresco ensopado. Na região, há fartura e diversidade de peixes, mas para que esse produto da cultura alimentar indígena chegasse à escola, foi necessária uma longa negociação.
O diretor da escola, Edilson Crixi Morimá, conta que uma das exigências feitas pelo poder público era que a escola aceitasse apenas uma variedade de peixe e, ainda, que o produto fosse entregue como filé. Após muita conversa para promover o reconhecimento da diversidade e da cultura local, o alimento passou a ser aceito nos pratos dos alunos tal e qual já era consumido na comunidade: de várias espécies e formas de consumo.
Esse é apenas um exemplo das barreiras que os alimentos tradicionais enfrentam para chegar às escolas, evidenciando a necessidade de adequação das políticas públicas de aquisição de alimentos – como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – à realidade dos territórios.
A superação de barreiras de acesso ao PNAE foi debatida em reunião da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos) de Mato Grosso, em Cuiabá (MT), nos dias 29 e 30/6. No encontro, estavam presentes lideranças indígenas, quilombolas, retireiros, ribeirinhos, extrativistas, organizações da sociedade civil e entes públicos.
Saiba mais
Catrapovos
A Catrapovos é uma iniciativa coordenada pelo Ministério Público Federal (MPF), com participação da sociedade civil, que adequa normas e facilita a compra de alimentos tradicionais de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais para a alimentação escolar, garantindo comida saudável nas escolas e gerando renda para essas populações. No Mato Grosso, a secretaria-executiva da Catrapovos é composta pelo Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV) e Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas no Mato Grosso (Conaq-MT).
Terra Nutre
Iniciado neste ano, o projeto Terra Nutre busca fortalecer o PNAE em interface com a Catrapovos-MT, incentivando a inserção de alimentos frescos, tradicionais e locais em escolas em Mato Grosso. A iniciativa promove segurança alimentar para os estudantes, gera renda para quem produz e contribui para a proteção do meio ambiente, já que a agricultura familiar e os sistemas agrícolas tradicionais respeitam os tempos da natureza e os ciclos da vida. O ISA, ICV e a Conaq-MT integram a Secretaria-Executiva da Catrapovos no Mato Grosso, junto com outras instituições.
De acordo com Paulo César Júnior, analista socioambiental do ICV, os espaços de escuta ativa, como os promovidos pela reunião em Cuiabá, são essenciais para promover a visão sobre alimentação tradicional nos territórios.
“A escuta ativa realizada na Catrapovos alimenta diretamente nossos eixos de atuação, em especial o fortalecimento da governança e controle social. É a partir dessa realidade relatada pelas comunidades que o Terra Nutre direcionará suas ações”, explica.
Ele complementa que a compreensão aprofundada da execução do PNAE no Mato Grosso também contribui para as ações do Terra Nutre, que abrange 16 municípios e diversas realidades de produtores e escolas.
Avanços e entraves
No encontro, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) apresentou um avanço institucional expressivo – saltando de 7 para 22 projetos de chamadas públicas do PNAE específicas para os povos e comunidades tradicionais. Mas o acesso ainda precisa ser ampliado para comunidades indígenas, quilombolas, pantaneiras e de Reservas Extrativistas (Resex).
Um dos principais entraves debatidos foi a emissão de notas fiscais. Atualmente, a ausência de códigos específicos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para produtos da sociobiodiversidade – como a castanha de pequi, o mangarito e o mingau de perereba – faz com que os produtores enquadrarem seus alimentos de maneira uniformizada, o que acaba invisibilizando a diversidade das roças tradicionais.
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Reunião em Cuiabá contou com representantes dos povos e comunidades tradicionais, poder público e sociedade civil | ICV
A burocracia acaba gerando distorções nas escolas: há relatos de instituições de ensino nos territórios que recebem itens ultraprocessados e congelados vindos das cidades, como macarrão com salsicha e suco de caixinha, enquanto os estudantes demandam a comida de sua própria cultura, como peixe local, farinha de mandioca, frango caipira, açaí e cará.
Conforme a antropóloga do ISA Luisa Tui, a complexidade das normas ainda dificulta que a produção local chegue à mesa dos estudantes. “Nosso papel como integrantes da comissão é estruturar planos de trabalho e oficinas, apoiando o poder público e as escolas da região na superação desses desafios", disse.
Para enfrentar o nó tributário, os integrantes da Catrapovos deliberaram pela manutenção do Grupo de Trabalho (GT) sobre nota fiscal e aprovou a realização de uma reunião entre as secretarias de Fazenda de Mato Grosso e do Amazonas, mediada pelo MPF. O objetivo é replicar em Mato Grosso o modelo pioneiro do Amazonas, que criou uma aba específica em seu sistema fiscal para produtos tradicionais.
Além disso, o encontro encaminhou que um novo projeto piloto do PNAE será desenvolvido na Resex Guariba-Roosevelt, aproveitando o potencial da cadeia da castanha. Estão em planejamento oficinas de capacitação sobre regras de emissão de notas fiscais e inscrição estadual para as organizações comunitárias no segundo semestre.
Com essas medidas, a expectativa é de mais diversidade, cultura e saúde nos pratos dos alunos.
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Após mobilização, diversidade de peixes e outros alimentos passaram a chegar à alimentação escolar na Terra Indígena Apiaká Kayabi | Edilson Crixi Morimá
Presente na reunião em Cuiabá, o diretor Edilson Crixi Morimá relatou que, após muita mobilização, a Escola Estadual Leonardo Crixi Apiaká conta hoje com uma alimentação escolar composta 90% por produtos da própria comunidade. O objetivo, conforme ele, é que esse índice chegue a 100%. No cardápio estão mandioca, farinhas, açaí, patauá e uma grande variedade de peixes!
Também estiveram na reunião representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Instituto Comida e Cultura (ICC), Centro de Tecnologia Alternativa (CTA), Associação Indígena Tapayuna (AIT), Conexus, Instituto Krehawa, Associação Indígena Khisêtjê (AIK), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Associação dos Retireiros do Araguaia, Acorquirim Quilombola, Associação Terra Indígena Xingu (Atix), Fase, Xaraiés e as associações dos moradores agroextrativistas da Resex Guariba-Roosevelt (AMORARR e AMARR).
Resolução do FNDE
Membro da Catrapovos Brasil e assessor do Observatório das Economias da Sociobiodiversiade (ÓSocioBio), Márcio Menezes participou do encontro e compartilhou informações sobre a resolução nº 11/2026 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 24/6, que orienta a realização de chamada pública específica para povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais em todos os municípios do país.
Com a resolução, a participação dos povos tradicionais no PNAE ganha novo impulso, ampliando as possibilidades de inclusão de alimentos produzidos, coletados, beneficiados e conservados de acordo com os sistemas alimentares tradicionais. Na prática, isso significa mais alimentos locais, mais diversidade no cardápio escolar e maior valorização dos saberes, culturas e modos de vida dos PCTs. “Pela primeira vez, o FNDE regulamenta nacionalmente uma experiência que já vinha sendo construída nos territórios por PCTs”, informou.
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Marco ancestral: desafio histórico à jurisdição constitucional
O escritor indígena Aílton Krenak e o jurista José Geraldo de Sousa Jr. defendem que o novo julgamento sobre o marco temporal no STF seja feito de forma presencial
A Constituição de 1988 não inaugurou os direitos indígenas. Ela reconheceu direitos preexistentes ao próprio Estado brasileiro. Ao estabelecer, no artigo 231, que são reconhecidos aos povos indígenas os seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o constituinte rompeu com uma longa tradição assimilacionista e afirmou uma concepção fundada na anterioridade histórica e na legitimidade própria das formas indígenas de existência. Trata-se de um reconhecimento jurídico que encontra seu fundamento não na concessão estatal, mas na precedência histórica, cultural e civilizatória desses povos em relação à formação do Estado nacional.
Aliás, esse é o núcleo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1031 da repercussão geral, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, envolvendo o povo indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, e que consiste na afirmação de que os direitos territoriais indígenas são direitos originários, anteriores ao próprio Estado e à Constituição, razão pela qual não podem ser condicionados à comprovação de ocupação física da terra em 5 de outubro de 1988.
O STF, com efeito, declarou incompatível com o artigo 231 da Constituição a chamada tese do marco temporal, entendendo que a proteção constitucional às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas independe de qualquer marco cronológico fixado pela ordem estatal, porque decorre do reconhecimento de uma relação histórica, cultural, espiritual e coletiva preexistente à formação do Estado brasileiro.
A Corte afirmou que a demarcação possui natureza meramente declaratória, não constitutiva de direitos, e que o fundamento jurídico da proteção territorial indígena reside na teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais é originário, imprescritível e não deriva de concessão estatal. Em consequência, o Supremo fixou a tese de que a ocupação tradicional indígena deve ser aferida segundo os critérios constitucionais do § 1º do artigo 231, e não pela presença física em determinada data, afastando igualmente a exigência de demonstração de conflito possessório ou de ação judicial em curso em 1988 para legitimar a reivindicação territorial. A decisão reconheceu, assim, que expulsões, deslocamentos forçados, esbulhos históricos e processos de violência praticados ao longo da formação nacional não podem converter-se em fundamento para negar direitos constitucionais aos povos indígenas.
Por isso mesmo, qualquer interpretação que reduza o alcance dessa garantia constitucional, condicionando-a a marcos temporais estranhos ao texto constitucional ou subordinando-a a critérios incompatíveis com a natureza originária do direito reconhecido, implica um enfraquecimento da própria lógica constituinte que orientou a redemocratização brasileira. O desafio colocado ao Supremo Tribunal Federal não consiste apenas em resolver um conflito possessório ou definir parâmetros administrativos para demarcações. O que está em questão é a preservação da coerência do pacto constitucional de 1988 e da promessa de pluralismo político, étnico e cultural que nele se inscreveu.
Como temos afirmado, especialmente em Ailton Krenak, Futuro Ancestral (São Paulo: Cia das Letras), a ancestralidade se torna uma categoria jurídica, política e civilizatória. Ela não se reduz à evocação de um passado distante nem a uma memória meramente simbólica. Ela expressa uma relação contínua entre gerações, territórios, modos de vida, cosmologias, alianças afetivas e responsabilidades coletivas, porque os povos indígenas não concebem a vida a partir da fragmentação entre passado, presente e futuro, mas por meio de uma continuidade existencial que conecta os vivos, os ancestrais e aqueles que ainda virão. O território, nessa perspectiva, não é um objeto de apropriação econômica, mas o espaço vivo onde se realiza a experiência comunitária da existência
O julgamento das questões relativas aos direitos territoriais indígenas representa um daqueles momentos em que a jurisdição constitucional ultrapassa a dimensão técnica da interpretação normativa para assumir uma responsabilidade histórica perante a própria formação da sociedade brasileira. Por essa razão, a relevância, a complexidade e os efeitos institucionais de decisões que envolvem o reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas recomendam que o debate seja realizado em plenário presencial, aberto à sociedade e à escuta das múltiplas vozes diretamente implicadas na controvérsia. A publicidade, a oralidade e a interação próprias da sessão presencial não constituem meros aspectos procedimentais. São elementos que conferem densidade democrática à deliberação constitucional, sobretudo quando se trata de matérias que dizem respeito à memória coletiva, à diversidade cultural e à proteção de sujeitos historicamente reduzidos em sua dignidade antropológica e política.
Em 19 de junho começou o julgamento do último recurso (embargos de declaração) do caso no STF. Pena que no plenário virtual, restrito para a discussão pública que o tema requer. Houve pedido de vista do ministro Fachin, presidente da Corte, e relator da tese fixada no julgamento que considerou inconstitucional o marco legal, oportunidade para levar o feito a debate no plenário físico, real, em amplitude, ainda mais se transmitido o julgamento pela TV Justiça. Espera-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal reafirme em sua plenitude o sentido do artigo 231 da Constituição, restabelecendo integralmente a centralidade do direito originário e ancestral dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais. Ao fazê-lo, não estará criando novos direitos, mas reconhecendo, com a autoridade que lhe cabe, uma verdade constitucional inscrita na história profunda do país, a de que a presença indígena antecede o Estado, funda parte essencial da identidade brasileira e permanece como expressão viva da pluralidade que a Constituição de 1988 escolheu proteger.
* Aílton Krenak é líder indígena, ambientalista, pensador, escritor e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB).
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O que você precisa saber sobre o novo julgamento no STF da ‘Lei do marco temporal’
Novo capítulo da disputa em torno das demarcações começa nesta sexta (19), com a análise virtual dos recursos sobre decisão anterior da Corte
Indígenas acompanham julgamento da 'Lei do marco temporal' no STF, em 2025 | Hellen Loures / Cimi
Texto atualizado em 20/6/2026, às 15:22
A novela da disputa em torno dos direitos territoriais indígenas continua – e eles seguem ameaçados. Nesta sexta (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar os recursos sobre sua decisão anterior a respeito do mesmo assunto.
Embora o novo julgamento seja decisivo para os povos originários, o relator, ministro Gilmar Mendes, optou pela modalidade virtual, em que não há debates no plenário e os ministros têm uma semana para apenas depositar seus votos numa plataforma digital. Organizações indígenas solicitaram que a análise do caso seja feita de forma presencial, para que possa ser discutida em profundidade e acompanhada pela sociedade, mas ainda não houve resposta.
Abaixo, leia um texto de perguntas e respostas sobre o que você precisa saber para entender o que está em jogo, a importância do novo julgamento e o que isso tem a ver com a sua vida.
O que o STF vai decidir agora?
Entre os dias 19 e 26/6, o Supremo vai julgar os recursos sobre sua decisão, de dezembro de 2025, a respeito da Lei 14.701/2023, conhecida como “Lei do marco temporal” das demarcações das Terras Indígenas (TIs).
Apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), partidos, governo e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os recursos em questão são os “embargos de declaração”, usados para esclarecer e rever a interpretação de alguns pontos de uma determinação judicial.
Não é possível prever o alcance do resultado, mas, considerando o escopo desse tipo de instrumento jurídico, a tendência é que as alterações na decisão original sejam pequenas.
Embora esse seja um julgamento fundamental para os povos indígenas, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que ele seja feito na modalidade virtual, em que não há debates no plenário da Corte e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital. Por isso, não será possível acompanhá-lo, a princípio.
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O ministro do STF Gilmar Mendes, relator das ações contra a 'Lei do marco temporal' | Rosinei Coutinho / STF
Por que esse julgamento é importante para os povos indígenas?
A nova decisão pode alterar a interpretação de pontos importantes da lei, o que teria impacto direto nas demarcações e, logo, sobre os direitos dos povos indígenas, seus territórios, sua vida, suas sociedades e culturas. Em resumo, o julgamento pode facilitar ou dificultar ainda mais o reconhecimento das TIs do ponto de vista jurídico, administrativo, financeiro e político.
Em seguida, a Apib, partidos de esquerda e o governo federal apresentaram ao Supremo ações defendendo a inconstitucionalidade da nova legislação, com apoio de organizações aliadas, como o Instituto Socioambiental (ISA). Por outro lado, partidos de direita e organizações de grandes proprietários rurais entraram com outras ações para confirmar a constitucionalidade da norma.
O marco temporal é uma tese ruralista pela qual só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob a posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, eles teriam de comprovar a disputa por elas em campo ou na Justiça na mesma data. A interpretação nega as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história e restringe drasticamente os direitos dessas populações sobre seus territórios.
Por que a “Lei do marco temporal” e a decisão anterior do STF implicam retrocessos aos direitos indígenas?
A lei e a decisão anterior do STF trazem uma série de novas regras, com diretrizes, condições e prazos para os procedimentos demarcatórios ainda não finalizados, o que afeta centenas de processos.
Tanto a legislação quanto a determinação da Corte implicam obrigações e atribuições igualmente novas aos órgãos de Estado envolvidos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Justiça, mas não preveem mais investimentos para provê-los com verbas, pessoal e estrutura adequados. Além disso, a complexidade e a insegurança jurídica da nova norma também tendem a estimular a judicialização.
Todos esses fatores tendem a burocratizar, dificultar e até inviabilizar a maioria dos processos de reconhecimento das TIs. Pelo rito atual, vários deles já arrastam-se por décadas. A situação, portanto, tende a piorar, se o STF não mudar sua interpretação da lei.
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Indígenas acompanham uma das sessões dos julgamentos sobre o marco temporal em frente ao STF | Matheus Alves
Quais os principais pontos da lei que estão em questão no julgamento?
Entre outros, foram alvo dos embargos a obrigatoriedade de que fazendeiros, estados e municípios sejam notificados logo na abertura do procedimento demarcatório e a possibilidade de indicarem representantes para participar dos trabalhos.
Outro ponto é a prerrogativa dos produtores rurais de serem indenizados pelo preço da terra, e não apenas pelas benfeitorias existentes nela (como determina a Constituição hoje), quando conseguirem provar que detêm títulos expedidos de boa-fé no território indígena.
De acordo com a nova lei, eles só serão obrigados a sair da área após receberem o pagamento, o chamado “direito de retenção”. Os procedimentos de avaliação e negociação do preço da terra são bastante favoráveis aos proprietários e tornam as indenizações extremamente custosas. Apesar disso, não há qualquer previsão no orçamento federal suficiente para as indenizações, estimadas na casa de bilhões de reais, o que deve travar as demarcações.
Outro tema polêmico que pode ser analisado é a possibilidade de que a comunidade indígena receba uma “terra alternativa” quando for impossível demarcar seu território tradicional original. Essa possibilidade, no entanto, deveria ser uma exceção, e não uma regra, considerando que, segundo a Constituição, o direito territorial indígena é originário, ou seja, precede a criação do próprio Estado brasileiro.
A decisão de Gilmar Mendes também criminaliza as “retomadas de terra” e os indígenas que as lideram. A retomada é uma forma de mobilização pacífica que busca ocupar uma TI que não está sob posse do povo originário a quem pertence para pressionar por seu reconhecimento oficial. A partir do julgamento do ano passado, a comunidade que realizar a ação vai para o fim da fila das demarcações da Funai.
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Indígena segura a Constituição na 3ª Marcha das Mulheres Indígenas, em 2023, em Brasília | Webert da Cruz Elias / ISA
Além disso, as reintegrações de posse realizadas pela polícia a pedido dos fazendeiros devem acontecer em dois dias, sem ação judicial e sem possibilidade de negociação. Essas determinações também podem ser reavaliadas no novo julgamento.
Outra questão que pode ser analisada é o prazo de um ano dado pelo STF para todos os povos indígenas requererem seu direito à terra. A comunidade que não o fizer entra numa nova dinâmica de demarcação, equivalente à regularização fundiária convencional da reforma agrária, efetivada por desapropriação por interesse social.
A Corte também estabeleceu o prazo de 10 anos para a Funai demarcar todas as TIs, a partir de uma fila organizada em ordem cronológica. O problema é que o Supremo não ordenou ao Congresso prover os recursos e estrutura necessários para o governo fazer isso.
O que os povos indígenas pedem ao STF?
Em primeiro lugar, solicitam que o julgamento seja feito presencialmente, no plenário da Corte, para garantir a transparência, a possibilidade de acompanhamento pela sociedade e de eventuais intervenções pelas partes envolvidas. Isso pode acontecer se qualquer ministro do Supremo pedir um “destaque” no processo.
De modo geral, no mérito, a Apib pede ao STF que impeça retrocessos nos direitos indígenas assegurados na Constituição, de modo a garantir a continuidade das demarcações e a proteção das TIs. Para isso, requer que o tribunal declare a inconstitucionalidade da lei ou da maior parte de seus dispositivos, mantendo o status legal anterior a ela e reafirmando as diretrizes da primeira decisão da Corte, de setembro de 2023.
Além disso, solicita que os ministros definam o alcance, expliquem ou adequem a interpretação correta de alguns pontos. Por exemplo, com que recursos, em que tipo de processo e em quais condições será feito o pagamento pela terra ao não indígena que tiver direito a isso.
O movimento indígena também pede a descriminalização das “retomadas de terra” e condições minimamente razoáveis, com respeito aos direitos humanos, para as reintegrações de posse feitas pela polícia.
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Indígena carrega primeira edição da Constituição traduzida para a língua indígena Nheengatu | Felipe Sampaio / STF
Outra pergunta que está sendo feita é: além das comunidades indígenas, dos antropólogos e técnicos dos órgãos indigenistas, quem exatamente poderá acompanhar os trabalhos de demarcação e como vai ser esse processo?
Os indígenas também requerem o fim ou a flexibilização dos prazos de 1 ano para as comunidades requererem o reconhecimento de seus territórios e de 10 anos para o Estado concluir todas as demarcações.
Outro ponto que demanda esclarecimento são as condições e os critérios aplicados e qual será o órgão oficial responsável por demarcar uma “terra alternativa” diferente da tradicionalmente ocupada por um povo originário.
Por que as TIs e esse julgamento são importantes não apenas para os indígenas mas para todo o país?
As TIs são as áreas mais preservadas do Brasil, com apenas 1,6% de desmatamento entre 1985 e 2022, enquanto as terras privadas lideram a devastação. Os territórios indígenas estão em média 16 vezes mais preservados que áreas em seu entorno, de acordo com dados do ISA.
A proteção dos territórios indígenas é vital para a redução de emissões de CO2 e, logo, para a mitigação do aquecimento global, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU.
Essas áreas influenciam as chuvas que abastecem 80% da extensão total da área das atividades agropecuárias, evidenciando a importância desses territórios na segurança hídrica e econômica do país. Em 2021, o setor agropecuário gerou R$ 338 bilhões em estados que dependem da regulação dos ciclos de chuvas das TIs. Isso corresponde a 57% de toda a produção do setor no Brasil. Ou seja, demarcar e proteger as TIs têm importância estratégica.
Como se isso não bastasse, os territórios indígenas são um patrimônio cultural brasileiro único. O país abriga 305 povos indígenas que falam mais de 274 línguas, segundo o IBGE.
Portanto, como o resultado do julgamento vai facilitar ou dificultar as demarcações e a proteção das TIs, pode ter impactos socioambientais, culturais e históricos pra toda sociedade brasileira.
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