Órgão instruiu Funai e Ibama a ouvirem as comunidades do Médio Xingu impactadas pela construção e operação da mega-hidrelétrica
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Comitê Altamira, expediu na última semana uma recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) sobre a necessidade de oitiva qualificada e consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais antes da renovação da Licença de Operação da usina de Belo Monte.
Confira a recomendação da íntegra
Segundo a recomendação, a consulta prévia “deverá integrar a decisão estatal, sob pena de nulidade, e deve ser conduzida pelo órgão/ente estatal responsável pela adoção da medida administrativa que autoriza a operação do empreendimento UHE Belo Monte''.
A instalação e operação da UHE Belo Monte impacta 13 Terras Indígenas e diversos territórios de povos tradicionais. Segundo a recomendação, desde 2015, quando da expedição da Licença de Operação, não houve nenhuma manifestação técnica pública de avaliação ampla da Funai sobre a efetividade da execução das medidas de compensação e mitigação e das condicionantes indígenas.
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Em janeiro de 2022, o Ibama solicitou à Funai que realizasse parecer técnico de avaliação das condicionantes indígenas relativas ao Plano Básico Ambiental do Componente Indígena.
Diante disso, a recomendação estabelece, em respeito às normativas da Funai e que regem o licenciamento ambiental, que essa análise ocorra “somente após a devida oitiva qualificada de cada um dos povos indígenas impactados pela UHE Belo Monte” (incluindo as comunidades indígenas “desaldeadas”), que a oitiva seja realizada exclusivamente pelo órgão indigenista – sem a participação do empreendedor para evitar possíveis conflitos de interesse –, e finalmente que as datas dos encontros sejam amplamente divulgadas entre os povos indígenas impactados com antecedência mínima de 20 dias.
Em respeito à Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a recomendação também estabelece ao Ibama que, na qualidade de órgão licenciador da usina, promova, após a oitiva qualificada e elaboração de parecer técnico pela Funai, a consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas impactados (incluindo as comunidades indígenas “desaldeadas”), bem como das demais comunidades tradicionais não indígenas da área afetada pela usina para fins de renovação da Licença de Operação.
Ambos os entes devem apresentar resposta quanto ao acatamento ou não da recomendação, de forma fundamentada, em 15 dias úteis.